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Economia Saiba como declarar em seu Imposto de Renda os rendimentos recebidos do exterior

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O primeiro passo é fazer a conversão do valor da moeda recebida para reais. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Brasileiros que tenham recebido rendimentos do exterior precisam informar isso à Receita Federal por meio da declaração de IR (Imposto de Renda). O primeiro passo é fazer a conversão do valor da moeda recebida para reais. Devem obedecer a essa regra valores recebidos do YouTube, rendimentos de investimentos feitos fora do país e pagamentos de trabalho realizado no exterior ou para empresas estrangeiras.

O especialista em impostos da EY, Antonio Gil, explica que deve ser feita a paridade de compra: o valor recebido em moeda estrangeira, por exemplo o euro, deve ser convertido primeiramente para dólar, de acordo com a cotação da data do crédito. Em seguida, é preciso passar para real, usando a cotação do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento. Com base nesse cálculo, o contribuinte chega ao total que precisa ser informado no IR.

Caso o montante recebido tenha sido maior do que R$ 1.903,98 por mês, é necessário utilizar carnê-leão para apurar os juros devidos. Depois, basta preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”, colocando a quantia discriminada por mês de recebimento. Também é possível acrescentar o valor de imposto já pago ao longo de 2020.

“Mesmo que não tenha sido obrigada a fazer carnê-leão ao longo do ano passado, a pessoa precisa informar o valor recebido do exterior nessa ficha. Isso porque se trata de um rendimento tributável. Se ela teve outras fontes de renda, essa quantia pode se somar aos demais rendimentos e sofrer incidência de imposto agora. É hora de fazer o ajuste anual”, explica Gil.

Veja abaixo algumas explicações sobre o tema:

– Não fiz carnê-leão quando deveria. Como proceder? Quem não fez o carnê leão quando recebeu os valores do exterior deve fazer agora, em atraso, com multa e juros. A sócia fundadora da Utumi Advogados, Ana Cláudia Utumi, esclarece que a Receita Federal pode impor a chamada “multa isolada”, correspondente a 50% do valor que deixou de ser recolhido a tempo. No entanto, se a cobrança for paga em até 30 dias do recebimento da notificação, é reduzida de 50% para 25%.

“Para evitar a multa isolada de 50%, é possível efetuar, antes de entregar a declaração, os recolhimentos de carnê-leão em atraso, incluindo multa por atraso (20%), e juros (Selic + 1% no mês de recolhimento). Mas, como o contribuinte tem desconto para pagar a multa isolada em até 30 dias da notificação, ele poderá escolher não recolher o carnê-leão em atraso e aguardar a cobrança da multa isolada, pagando-a nesse prazo de 30 dias com desconto”, diz.

– Já paguei impostos no exterior. E agora? Pessoas que estão trabalhando no exterior e já pagaram impostos nos países onde vivem não precisam, necessariamente, pagar em duplicidade. O especialista Antonio Gil alerta que os contribuintes que ainda não fizeram a Declaração de Saída Definitiva ainda são considerados residentes fiscais no Brasil. Portanto, devem entregar o IR no prazo regular: até 30 de abril.

Eles devem respeitar a regra da conversão dos valores recebidos – convertendo para dólar e depois para real – e informar a quantia na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”. Caso o país onde foi exercido o trabalho tenha reciprocidade de tratamento fiscal com o Brasil – como Reino Unido, Alemanha e Estados Unidos –, pode-se informar o valor do imposto já quitado na aba “Imposto Pago no Exterior”, para que não haja um novo desconto.

“O declarante tem que tomar cuidado porque, se o imposto foi restituído no exterior, ele não pode ser usado como crédito no Brasil. Outra coisa é que os impostos devem ser federais e referentes ao ano-calendário de 2020”, orienta Gil: “Além disso, têm que ser da mesma natureza. Você não pode compensar com um imposto pago em dividendos um tributo devido por rendimentos do trabalho.”

– Tratados com o Brasil: Além disso, há países que têm tratados com o Brasil (a lista pode ser conferida no site da Receita Federal). Nesses casos, um dos países isenta a tributação para não ocorrer duplicidade. Se for o Brasil, é preciso informar os rendimentos na ficha de “Rendimentos Isentos – Outros” e colocar na descrição que a isenção ocorre por “força de tratado”.

A outra possibilidade é, por meio do tratado, o Brasil aceitar o crédito do imposto federal pago no exterior. Assim, o contribuinte informa o rendimento na ficha de “Rendimentos Pagos no Exterior” e, ao calcular o carne-leão, faz uso desse crédito.

“Existe uma exceção que são rendimentos frutos de herança, em que não há incidência de impostos, mesmo que seja uma herança do exterior. O bem vai aparecer na ficha ‘Bens e direitos’, e a contrapartida que vai suportar isso é colocar, na ficha ‘Rendimentos Isentos’ as informações do recebimento de herança”. orienta o especialista. As informações são do jornal Extra.

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https://www.osul.com.br/saiba-como-declarar-em-seu-imposto-de-renda-os-rendimentos-recebidos-do-exterior/ Saiba como declarar em seu Imposto de Renda os rendimentos recebidos do exterior 2021-03-29
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