Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 5 de março de 2022
É aconselhável organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilSeja por falta de atenção, de documentos ou por erros, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e a prestar contas adicionais ao Fisco.
Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido. O prazo de entrega da declaração começa nesta segunda-feira (07) e prossegue até 29 de abril. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina. O principal motivo foi a omissão de rendimentos.
Como prevenir contratempos? Segundo o advogado Edemir Marques de Oliveira, especializado em direito tributário, a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E, nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explicou.
Entre os rendimentos mais propensos a dar problemas, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. Em relação às deduções, é aconselhável que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.
Dicas
Para o advogado, a grande novidade deste ano que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br.
O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso. “O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orientou Oliveira.
O contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora.
Confira as principais orientações para evitar cair na malha fina:
– Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração.
– Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução.
– Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento.
– Identificar operações que não ocorrem com frequência para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital.
– Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações.
– Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge.
– Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação.
– Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.