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Notícias Saiba como pagar IPVA, seguro obrigatório e multas de trânsito no cartão de crédito ou débito

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Procedimento pode ser realizado em centros de formação de condutores e outras empresas credenciadas. (Foto: EBC)

Com o fim do prazo de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do seguro obrigatório DPVAT em abril, os cartões de crédito ou débito são uma opção para quitar ou mesmo financiar os valores. O mesmo se pode dizer em relação a multas de trânsito e ao licenciamento, cujo calendário começou neste mês.

Atualmente, diversos Centros de Formação de Condutores, Centros de Registro de Veículos, Centros de Remoção e Depósito e despachantes credenciados pelo Detran-RS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul) já atuam como pontos onde pode ser feita essa forma de pagamento. Também é possível contratar o serviço diretamente junto a empresas financeiras que oferecem esse serviço.

Para quitar o IPVA, o seguro DPVAT e multas vencidas, o proprietário deve consultar o valor no sistema do Detran-RS, fornecendo os números da placa do veículo e do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Com essa informação, ele deve procurar um credenciado que ofereça o serviço para efetivar o procedimento.

No caso das multas ainda não vencidas, a guia de pagamentos obtida no site do Detran-RS deve ser impressa e levada ao credenciado que já estiver operando com o “dinheiro de plástico”. Além dos valores do imposto, seguro e multas é preciso atentar para os custos de financiamento cobrados pela empresa de crédito (juros, IOF e outras incidêncis).

De acordo com o Detran-RS, o pagamento dos débitos do veículo com cartão de crédito se caracteriza por ser uma negociação privada entre o titular do cartão e a instituição financeira, daí a importância de se certificar que esta última é credenciada junto ao órgão.

Essas empresas agem como intermediárias entre o proprietário do veículo e a operadora de cartão de crédito, que fornece as chamadas “maquininhas” para leitura do cartão, além da leitora de código-de-barras. Para obter mais informações, os proprietários de veículos podem acessar o site www.detran.rs.gov.br.

Multas pelo Correio

Proprietários de veículos autuados por infração de trânsito mas não localizados pelos Correios foram notificados por edital do Detran-RS publicado na edição de 9 de abril do Diário Oficial do Estado. O prazo é de 15 dias a partir da publicação para apresentação do condutor ou de defesa.

A apresentação do condutor só é possível quando a autuação é referente a ato praticado na condução do veículo, caso o motorista não tenha sido identificado no ato do cometimento. Não é o caso, por exemplo, de multas por licenciamento vencido e outras que são de responsabilidade única e exclusiva do proprietário. A consulta das multas também pode ser feita no site do Detran-RS.

Endereços para defesa

– Detran: avenida Voluntários da Pátria nº 1,358 (5° andar), em Porto Alegre/RS, ou pessoalmente nos postos da rede Tudo Fácil;

– Daer: avenida Borges de Medeiros nº 1.555, na capital gaúcha;

– EPTC/Prefeitura: rua Érico Veríssimo nº 100 (prédio H), em Porto Alegre;

– Demais municípios: encaminhar recurso à prefeitura local, conforme notificação;

– Defesa virtual: para as autuações de competência do Detran-RS também é possível fazer encaminhar recurso por meio da internet. Para isso, é necessário o cadastro prévio na Central de Serviços, disponível no site do Detran-RS  ou por aplicativos para Android (Google Play) e iOS (Apple Store).

(Marcello Campos)

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