Sexta-feira, 10 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de setembro de 2015
A letra miúda que passa despercebida no fim de um contrato ou a entrelinha que inclui um produto ou um serviço como condição para adquirir outro consiste em uma irregularidade proibida por lei. E é no cotidiano das transações bancárias que o cliente fica mais vulnerável à venda casada. Uma pesquisa feita pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), com mais de 530 internautas, mostrou que 70% deles já se sentiram prejudicados por uma instituição financeira.
Alguns foram vítimas da inclusão de um produto ou um serviço em seus contratos, sem informação prévia. Outros ouviram a alegação de que, sem essa contratação, o empréstimo ou o financiamento não seria liberado.
O servidor municipal João Henrique Gomes Santos, 32 anos, tentou abrir uma conta-corrente no BB (Banco do Brasil) e acabou surpreendido com a informação de que a abertura só seria possível se ele aceitasse um título de capitalização, pago em 36 parcelas de 60 reais. Ele diz que chegou a pedir o cancelamento e a devolução do dinheiro, o que não teria sido aceito.
Segundo a coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, muitos clientes não sabem que a prática é proibida.
O BB informou que a decisão de compra de qualquer produto ou serviço é sempre do cliente e que respeita os direitos do consumidor. Segundo o banco, o título de capitalização já foi cancelado, e o cliente, informado sobre isso. (AG)