Domingo, 04 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 2 de janeiro de 2020
Devido ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 503/2019, a Previdência dos servidores estaduais do Rio Grande do Sul terá novas alíquotas de contribuição a partir de abril deste ano. Os novos valores passarão a valer para os civis de todos os Poderes do Estado.
Aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 19 de dezembro e sancionado pelo governador Eduardo Leite menos de uma semana depois, o texto adequa as regras de previdência estadual à Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em novembro. Dentre outras mudanças, estabelece novas alíquotas progressivas à contribuição dos servidores civis federais.
O projeto aprovado é um dos oito que compõem o “Reforma RS”, conjunto de medidas que, conforme o Palácio Piratini, busca o equilíbrio das finanças, enfrenta o crescimento da despesa de pessoal, modernizando a legislação das carreiras dos servidores, e aplica, em nível estadual, as novas regras previdenciárias votadas no Congresso Nacional.
Com a aprovação, as alíquotas do funcionalismo gaúcho passam a ter novos valores. Atualmente, os ativos contribuem com 14% sobre toda a remuneração. Inativos e pensionistas também contribuem com 14%, porém apenas sobre a parcela do benefício que supera o teto do INSS (R$ 5.839,45). As alíquotas aprovadas pela Assembleia variam de 7,5% a 22%, exatamente como previsto no texto da reforma da previdência federal (EC 103/2019).
Outra mudança implementada no Estado com base nas regras federais é a contribuição de inativos e pensionistas que antes não pagavam. Esse grupo passará a contribuir e terá alíquotas efetivas de zero (até R$ 998) a 10,41%, enquanto perdurar o déficit atuarial da previdência. Como os percentuais são variáveis por faixas salariais, da mesma forma que no Imposto de Renda, a alíquota efetiva será menor.
Exemplos
– Um servidor inativo que recebe R$ 1.500 atualmente não contribui com a Previdência, uma vez que está na faixa de isenção (até R$ 5.839,45). Com a nova legislação, a contribuição será de R$ 45,18 – o que corresponde a uma alíquota efetiva de 3,01% sobre o benefício total (R$ 1.500). Para entender o cálculo, é preciso lembrar que até a faixa de R$ 998 esse servidor segue isento. A alíquota de 9% incidirá apenas sobre o que exceder os R$ 998, ou seja, sobre o valor de R$ 502;
– Seguindo a mesma regra e considerando um servidor ativo que ganhe R$ 1.500, a alíquota efetiva será de 8%. Como esse servidor hoje paga R$ 210 (14% sobre R$ 1.500), ele terá um ganho de R$ 89,97 no contracheque, uma vez que a nova contribuição cairá para R$ 120,03 (7,5% incidem sobre os R$ 998 e 9% incidem sobre R$ 502).
– Servidor ativo com ganhos de R$ 1.500:
Na parte do salário até R$ 998, incide 7,5%, ou seja, é descontado R$ 74,85. – Na parte do salário entre R$ 998 e R$ 2.000, incide 9%, ou seja, é descontado R$ 45,18. Alíquota final (efetiva): 8% sobre o total de R$ 1.500. Pela contribuição atual, desconta R$ 210. Com a nova contribuição, descontará R$ 120,03. Resumo: para um salário de R$ 1.500, o servidor ativo deixa de pagar 14% sobre o total e passa a pagar 8% de alíquota efetiva (ganho de R$ 89,97).
– Servidor inativo com ganhos de R$ 1.500:
Na parte do salário até R$ 998, incide zero. Na parte do salário de R$ 998 até R$ 2.000, incide 9%, ou seja, é descontado R$ 45,18. Alíquota final (efetiva): 3,01% sobre o total de R$ 1.500, ou seja, é descontado R$ 45,18. Pela contribuição atual: R$ 0. Com a nova contribuição, descontará: R$ 45,18. Resumo: sobre R$ 1.500, o servidor inativo, que hoje é isento, passa a pagar a contribuição de R$ 45,18 mensais.
(Marcello Campos)
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