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Por Redação O Sul | 26 de dezembro de 2019
O texto final do projeto conhecido como “pacote anticrime” sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (24), institui a figura do juiz das garantias, um magistrado que fica responsável por velar pelos direitos do cidadão durante o processo criminal e que não será o mesmo juiz a dar a sentença. As informações são da BBC News.
A inclusão do juiz das garantias foi feita durante a passagem do texto pelo Congresso, que também mudou cerca de 30% do projeto do que foi proposto originalmente pelo ministro da Justiça Sérgio Moro.
O fato de o presidente aprovar o projeto enviado pelo Congresso sem vetar a inclusão do juiz de garantias gerou críticas por parte de Moro, que havia pedido ao presidente para que fizesse um veto a esse trecho do texto.
“O Ministério da Justiça e Segurança Pública se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40% do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas”, disse Moro em nota divulgada na quarta-feira (25).
Bolsonaro, que vetou outros 25 pontos do projeto, respondeu por meio de sua página no Facebook, dizendo que não pode “sempre dizer não ao Parlamento”.
“Na elaboração de leis quem dá a última palavra sempre é o Congresso, ‘derrubando’ possíveis vetos. Não posso sempre dizer não ao Parlamento, pois estaria fechando as portas para qualquer entendimento”, escreveu o presidente. “Só avançamos também porque recuamos em alguns pontos.”
O que é o juiz das garantias
A figura do juiz das garantias não foi inventada agora: é um cargo que já estava em discussão no novo Código de Processo Penal (CPP), proposto pelo senado em 2009. A proposta, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, veio para atualizar o CPP vigente hoje no país, que é de 1941.
Antes do projeto do novo CPP ser aprovado, no entanto, a figura do juiz das garantias foi incluída no pacote anticrime pelo deputado Marcelo Freixo (PSOL), que fez parte do grupo de trabalho que analisou as medidas propostas por Moro na Câmara dos Deputados.
Freixo disse que o juiz das garantias é “é um avanço civilizatório” e “um aprimoramento da Justiça, por fortalecer a imparcialidade e proteger os direitos dos cidadãos contra abusos, como os praticados pelo ex-juiz Moro”.
Freixo é um dos críticos da atuação de Moro, então juiz de primeiro grau, na operação Lava Jato. O deputado soma sua voz às críticas de alguns setores de que algumas atitudes de Moro — como o vazamento de conversas gravadas pela Polícia Federal e não relacionadas aos crimes investigados — foram abusos.
Atualmente, o Código de Processo Penal determina que o mesmo juiz que dá a sentença em um processo acompanhe a fase de investigação e produção de provas.
Com a mudança estabelecida pela nova redação da lei anticrime, a nova figura do juiz das garantias vai ficar responsável por decisões tomadas durante a investigação. Ele vai, por exemplo:
– decidir sobre a autorização ou não de escutas, de quebra de sigilo fiscal, de operações de busca e apreensão;
– requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;
– determinar o trancamento do inquérito quando não houver fundamentos suficientes para a investigação;
– julgar alguns tipos de habeas corpus;
– decidir sobre a aceitação de acordos de delação premiadas feitos durante a investigação.
O juiz das garantias vai cuidar do processo até o momento em que a denúncia é formalmente apresentada à Justiça pelo Ministério Público. A partir daí, um outro juiz será responsável pelo caso, ouvindo testemunhas e julgando os acusados, explica o professor de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Rogério Cury, especialista em processo penal.
A lei sancionada por Bolsonaro entra em vigor a partir de 23 de janeiro de 2020.
No entanto os 25 vetos feitos pelo presidente ainda podem ser derrubados pelo Congresso – os deputados e senadores têm 30 dias a partir da publicação da sanção presidencial para deliberar sobre os vetos em sessão conjunta. Se isso não acontecer nesse prazo, o assunto entra automaticamente na pauta do Congresso e passa a ser prioridade de votação sobre outras pautas até que os congressistas votem sobre ele.
Para que um veto seja derrubado, sua derrubada precisa ter maioria absoluta, ou seja, 257 votos entre os deputados e 41 entre os senadores.