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Política Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

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É proibido o derrame de santinhos e outros materiais impressos nas seções eleitorais e vias próximas

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Neste domingo (15), 147,9 milhões de eleitores de todo o Brasil, com exceção do Distrito Federal, vão às urnas para escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos seus municípios. Mas você sabe o que pode e o que não pode no dia das eleições?

A Resolução 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a Lei 9.504/1997 esclarecem as regras. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

O que pode

No dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número do candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia do pleito.

Ainda no dia da votação, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.

O que não pode

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Também não são permitidas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem o uso de veículos.

Constam ainda na lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros materiais impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Mesários

Aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Denúncias

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

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https://www.osul.com.br/saiba-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-no-dia-da-votacao/ Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação 2020-11-15
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