Sábado, 02 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 27 de junho de 2020
Dezessete doenças dão direito a isenção.
Foto: EBCA dúvida é: Quem pode ficar isento da declaração de imposto de renda por portar doença grave?
Um leitor do site InfoMoney, que está aposentado, com histórico de coxoartrose severa degenerativa nos dois quadris com uso de prótese, não sabia se está isento da declaração ou não.
No entanto, segundo Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária, a coxoartrose bilateral não está elencada no rol de doenças que garantem o benefício de isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão (como no caso de militares).
Por essa razão, os rendimentos recebidos a título de pensão por portadores dessa doença são tributados pelo Imposto de Renda.
Ao todo, 17 doenças dão direito à isenção prevista na Lei 7.713/88, que também esclarece quais são os tipos de enfermidades que impedem o desconto nos rendimentos.
As doenças graves previstas na lei são a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (Mucoviscidose); hanseníase; hepatopatia grave; nefropatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; síndrome de Talidomida; tuberculose ativa.
Os contribuintes que possuem doenças graves devem comprovar a enfermidade através de laudo pericial emitido por algum serviço médico oficial da União, do Estado ou do município. O documento deve conter, obrigatoriamente, qual é a doença, quando ela foi contraída, se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
Vale ressaltar que a isenção em decorrência de doença grave não desobriga o contribuinte de apresentar a declaração.
Calendário de Restituição
Para aqueles que viram seus rendimentos diminuírem ou desaparecerem durante a pandemia, a grana extra da restituição do Imposto de Renda pode ser um alívio financeiro essencial.
Com a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do IR 2020, de 30 de abril para 30 de junho, a Receita Federal reduziu os lotes de sete para cinco, mas não mudou o calendário de restituição dos lotes que foram mantidos.
Por conta da extensão do prazo, o IR deste ano teve uma situação atípica: o primeiro lote de restituição foi liberado no dia 29 de maio, antes mesmo da data final de entrega da declaração.
Ainda segundo o calendário oficial, o segundo lote cai no dia 30 de junho (mesmo dia do encerramento do prazo para entrega da declaração do IR). A Receita, inclusive, abriu nesta semana a consulta ao segundo lote, que deve restituir R$ 5,7 bilhões de reais aos contribuintes.
Faltando poucos dias para o encerramento do prazo de entrega da declaração, a Receita Federal afirmou que recebeu, até o fim da tarde de segunda-feira (22), cerca de 22 milhões de declarações. O número atual representa um pouco mais de 70% dos 32 milhões de contribuintes que devem entregar o IR, segundo a Receita.
Vale lembrar que o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.
O resgate da restituição obedece alguns critérios. Idosos, a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério, têm prioridade no recebimento.
Mas quem entrega a declaração com antecedência, também consegue garantir o dinheiro de volta mais cedo. Vale ressaltar, no entanto, que se houver algum erro e o contribuinte fizer uma retificação, a data de envio da declaração retificadora se sobrepõe à da transmissão da declaração original e passa a ser considerada pela Receita como a data efetiva de entrega do IR para fins de restituição.
O primeiro lote foi liberado dia 29 de maio, o segundo está previsto para o dia 30 de junho, o terceiro para o dia 31 de julho, o quarto para 31 de agosto e o quinto e último para 30 de setembro.