Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 31 de maio de 2021
Estar doente é uma situação muito delicada, porém os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem contar com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez nesse momento. Existem algumas doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de carência, e vamos te mostrar algumas delas.
Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez:
— Doença de Parkinson
— Tuberculose ativa
— Alienação mental
— Cegueira
— Nefropatia grave
— Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
— Esclerose múltipla
— Hanseníase
— Hepatopatia grave
— Espondiloartrose anquilosante
— Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget)
— Paralisia incapacitante e irreversível
— Neoplastia grave
— Cardiopatia grave
— Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.
Entretanto, deve-se deixar claro que apesar das doenças listadas, em outros casos também tem a possibilidade de garantir o direito à aposentadoria, além da doença outro ponto que precisa ficar atento é a condição que o segurado se encontra em decorrência da doença.
Direito
A aposentadoria por invalidez atualmente é conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, ela é um benefício destinado ao segurado do INSS que se encontra total e permanentemente incapaz para atividades laborais.
É preciso que a incapacidade impeça o segurado de reabilitação em outro cargo ou emprego.
Requisitos para esta aposentadoria:
— Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
— Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
— Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Ressaltando que se você é um segurado do INSS, existem 3 situações que não exigem a comprovação do período mínimo de carência de 12 meses:
— No caso de acidente de qualquer natureza
— Na situação de acidentes ou doenças no emprego
— Quando você é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Cancelamento do benefício
Os segurados precisam estar cientes que a aposentadoria por invalidez pode ser legalmente cancelada em certas circunstâncias, como:
— Beneficiário que volta a trabalhar;
— No caso de falecimento;
Os segurados que podem se aposentar por invalidez devem passar pela perícia médica a cada dois anos.
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