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Política Saiba quais são os documentos válidos para a votação, além do título de eleitor

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Pedido deve ser feito no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. (Foto: Divulgação)

No dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher os novos presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais. Para que exerçam o direito ao voto, é necessário que levem apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.

Dessa forma, no momento da votação, serão aceitos a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

Segundo o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, o voto é um instrumento da soberania popular, um direito e um dever constitucional que não deve ser impedido por conta da ausência do título de eleitor. “Para assegurar esse direito e esse dever constitucional, a Justiça Eleitoral admite que o eleitor ou a eleitora possa votar apresentando outros documentos que comprovem a identidade, desde que tenha uma foto”, explica.

E-Título

Há ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.

A ferramenta criada pela Justiça Eleitoral permite que cidadãs e cidadãos apresentem apenas o respectivo perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e exercer o direito ao voto.

Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante saber qual é a seção eleitoral, informação que poderá ser obtida mediante o número do próprio título, por meio da consulta ao local de votação no Portal do TSE, ou ainda pelo e-Título.

Recadastramento

Caso a pessoa já tenha feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Isso facilita a identificação no momento do voto. A imagem da eleitora ou do eleitor só aparecerá se já tiver feito o esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

O pedagogo Pedro Gustavo, de 29 anos, é um exemplo de eleitor que levou apenas o e-Título para votar nas últimas eleições gerais. Para ele, o aplicativo é prático, fácil de utilizar e tem todas as informações necessárias para localizar a zona e a seção eleitoral. “Ele [o e-Título] facilita muito caso esteja sem outro documento e, na verdade, nem precisa, pois no aplicativo já estão todas as informações”, destaca.

Veja a lista

Para comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor perante a mesa receptora de votos, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:

– e-Título;

– carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

– certificado de reservista;

– carteira de trabalho; e

– carteira nacional de habilitação.

Os documentos poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade.

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