Quinta-feira, 09 de outubro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Saiba quais são seus direitos ao desistir da compra de produtos e serviços

Compartilhe esta notícia:

Especialistas aconselham a fazer o cancelamento de qualquer contrato por escrito, e lembram que as multas por desistências não podem ultrapassar 10% dos contratos. (Crédito: Reprodução)

Em tempos de crise, muitas famílias se veem obrigadas a reduzir custos com bens e serviços. Especialistas aconselham a fazer o cancelamento de qualquer contrato por escrito, de preferência com uma cópia protocolada. Se feito por telefone, deve-se anotar data, hora, nome do atendente da empresa e, principalmente, o protocolo de cancelamento, alerta José Ricardo Ramalho, especialista em Direito do Consumidor. Ele ainda lembra que as multas por desistência não podem ultrapassar 10% do contrato se nenhum serviço tiver sido prestado.

Imóveis.

Caroline Correa realizou o sonho de comprar seu apartamento na planta, em dezembro de 2012. Durante as obras do empreendimento, ela saiu do emprego, casou, engravidou e o orçamento ficou mais apertado. Foi então que decidiu, em dezembro do ano passado, desistir do imóvel. O imóvel de Caroline engrossou a lista de desistência no fim de 2015 e início deste ano. Levantamento da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) mostra que, entre novembro de 2015 e janeiro deste ano, compradores desistiram de 11.854 unidades imobiliárias, aumento de 6,9% frente ao mesmo trimestre do ano anterior. Em janeiro, foram 2.804 contratos cancelados.

Advogado especialista em mercado imobiliário, Hamilton Quirino lembra que o consumidor pode desistir do contrato a qualquer momento, até a entrega das chaves. As partes, de forma amigável, desfazem o contrato, com devolução de parte do valor recebido. Após a rescisão, o mutuário deverá receber de volta de 85% a 90% do valor pago. Se houver atraso na entrega do imóvel ou aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, o comprador pode exigir a rescisão judicial, com devolução de tudo o que pagou, acrescido de correção monetária e juros.

Quando o comprador perde renda ou fica desempregado, caso se torne inadimplente, ficará sujeito às regras do contrato, podendo perder, inclusive, parte do que pagou. “Nada impede que, mesmo inadimplente, haja um acordo entre as partes”, afirma.

Viagens.

Nos pacotes de viagens, as compras realizadas pela internet ou telefone podem ser canceladas, sem custo e com a devolução integral do dinheiro, desde que até em sete dias após a compra. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lembra que, se o prazo para a viagem é menor que os sete dias da data da compra, a desistência deve ser comunicada em um período que permita a revenda do pacote. Nas lojas físicas, não há direito de arrependimento: a desistência deve ser negociada diretamente com a agência.

Consórcios.

O consumidor que desiste ou é excluído de um grupo de consórcio tem direito à devolução integral dos valores pagos a título de amortização, excluindo as taxas e encargos administrativos, explica o Idec. O prazo para receber o dinheiro vai depender da data em que o contrato foi assinado e se o consumidor desistiu ou foi excluído.

Cursos.

Não há prazo para o estudante desistir de um curso livre ou de idiomas. O que muda, dependendo de quando a desistência é comunicada à escola, é quanto será o reembolso das quantias pagas. Caso as aulas ainda não tenham iniciado, o estudante tem direito a receber tanto o valor da matrícula quanto o de mensalidades adiantadas. Se as aulas tiverem começado, não há reembolso nem da matrícula nem das mensalidades do período já cursado.

Academias.

Se o consumidor não conseguir pagar a academia e precisar cancelar contratos semestrais ou anuais, deve verificar as parcelas que foram pagas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a academia está autorizada a cobrar uma multa se o aluno quiser cancelar seu plano contratual. No entendimento do Idec, a multa não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o fim do contrato. O aluno deve comunicar por escrito a intenção de cancelar o contrato. (AG)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Operação Viagem Segura do Dia do Trabalho começa à meia-noite
Filho de Jair Bolsonaro apagou um tuíte de condolências à família da vereadora assassinada no Rio
https://www.osul.com.br/saiba-quais-sao-seus-direitos-ao-desistir-da-compra-de-produtos-e-servicos/ Saiba quais são seus direitos ao desistir da compra de produtos e serviços 2016-04-28
Deixe seu comentário
Pode te interessar