Sábado, 01 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 7 de maio de 2018
A Constituição Federal do Brasil (1988) determina que todos os brasileiros são iguais perante à lei, mas também prevê uma exceção: o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como “foro privilegiado”. Trata-se de um tratamento diferenciado, no qual os ocupantes (38 mil, atualmente) de determinados cargos podem ser julgados por instâncias específicas do Judiciário.
Na última quinta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) restringiu tal benefício no que se refere aos deputados federais e senadores. Esse decisão limitou as hipóteses em que os parlamentares serão julgados pela Corte em processos criminais. Na prática, significa que algumas autoridades não são julgadas na primeira instância, como qualquer cidadão, e sim por tribunais superiores.
O objetivo original do foro não é proteger determinadas pessoas, e sim cargos específicos. No caso de políticos, por exemplo, a ideia é impedir que julgamentos sejam influenciados por disputas de poder regionais – em tese, tribunais superiores são menos vulneráveis a pressões externas e podem julgar autoridades com maior independência.
O foro especial depende não só dos cargos, mas também do que está sendo julgado. O presidente da República, seu vice, ministros de Estado, deputados federais, senadores, comandantes das Forças Armadas e ministros do próprio Supremo são julgados pelo STF. O presidente da República e seu vice também podem ser julgados pelo Senado. Isso é previsto na hipótese de crime de responsabilidade, como aconteceu com Dilma Rousseff.
Já os governadores e desembargadores, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Juízes federais e prefeitos (em casos que envolvem recursos federais), por Tribunais Regionais Federais. Deputados estaduais, prefeitos, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, pelos Tribunais de Justiça.
A pessoa perde o foro quando deixa o cargo. Um exemplo é o de Geraldo Alckmin, citado por delatores da empreiteira Odebrecht como beneficiário de recursos para campanha eleitoral: poucos dias após deixar o governo paulista para disputar a Presidência da República, a Operação Lava-Jato pediu que Procuradoria-Geral da República remetesse “o mais rápido possível” um inquérito sobre o tucano.
Na votação do foro privilegiado, por sete votos a quatro, os ministros do Supremo determinaram que deputados federais e senadores só têm o direito quando os crimes são cometidos no exercício do mandato e em função do cargo em que ocupam. Crimes comuns cometidos antes de os parlamentares assumirem seus cargos ou sem ligação com os mesmos serão julgados por tribunais de primeira instância.
A decisão não extinguiu, mas determinou a restrição do foro para os 513 deputados federais e os 81 senadores. No entanto, integrantes do STF acreditam que o novo entendimento pode impactar outras autoridades com a prerrogativa.
Outra dúvida é sobre o alcance da decisão. Não existe uma regra padrão para definir como ficará o foro dos parlamentares que se reelegeram e respondem por crimes cometidos no mandato anterior. Caberá a cada ministro decidir, em cada processo, se o caso em análise é ou não um crime cometido em função do cargo.
Eleições de 2018
A decisão do Supremo sobre o foro poderá ser sentida nas eleições de outubro. E não necessariamente de uma maneira positiva. Uma das possibilidades é que o parlamentar que respondia processo no STF, e corria o risco de ficar inelegível, acabe ganhando tempo, segundo especialistas.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, não podem ser candidatos os políticos condenados por “órgãos colegiados”, ou seja, tribunais com mais de um juiz. No caso de um processo comum, o réu só ficaria inelegível após ser condenado na primeira instância por um único magistrado e, depois de recorrer, ser novamente condenado por uma turma de juízes na segunda instância.
Essa é a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Condenado a nove anos de prisão pelo juiz Sérgio Moro na primeira instância da Justiça Federal, o petista só se tornou virtualmente inelegível para o pleito deste ano após a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O impedimento, de fato, só pode ocorrer depois do registro de candidatura.
No processo contra um parlamentar com foro privilegiado, após ser condenado pelo STF, ele poderia ser automaticamente impedido de disputar o pleito de 2018. Se o caso for enviado novamente à primeira instância por conta da decisão da semana passada, contudo, dificilmente o réu será considerado um “ficha suja” antes das eleições de outubro.
Os comentários estão desativados.