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Porto Alegre Saiba se o seu vale-transporte está liberado ou bloqueado em Porto Alegre a partir desta quinta-feira

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Durante 15 dias, só os trabalhadores de atividades essenciais poderão usar os cartões de bilhetagem em ônibus e metrô. (Foto: Divulgação/Trensurb)

A partir desta quinta-feira (9), apenas os trabalhadores de áreas consideradas essenciais pela prefeitura de Porto Alegre poderão utilizar o vale-transporte, já que os cartões “Tri” (ônibus) e “Sim” (metrô) estarão bloqueados para reduzir a circulação de pessoas, no âmbito das medidas restritivas de combate ao coronavírus. Em caso de dúvida, o usuário do benefício pode acessar www.tripoa.net.br.

Na opção “Bloqueio-VT“, basta digitar o número do cartão para conferir se os créditos estão liberados ou suspensos (por 15 dias), conforme previsto pelo decreto municipal n° 20.639, em vigor desde o começo desta semana. A mesma página oferece uma lista para consulta por empresa, com detalhamento por atividade econômica, razão social e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Se a pesquisa no site – ou mesmo a tentativa de uso do cartão no transporte coletivo – indicar bloqueio para empregado de estabelecimento não impedido pela prefeitura, a orientação é para que seja feito contato com a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) ou ATP (Associação dos Transportadores de Passageiros). Os respectivos telefones são 118 e (51) 3027-9959, com resposta em até 48 horas.

Impacto

A estimativa é de que a medida atinja mais de 130 mil pessoas que dependem desse tipo de dispositivo para os deslocamentos entre a casa e o local de trabalho na Região Metropolitana.

Segundo a prefeitura, a intenção da medida é desestimular a circulação desnecessária de pessoas pela cidade e, assim, ajudar a conter o ritmo de avanço da pandemia, que ameaça de colapso a rede hospitalar de Porto Alegre, líder gaúcha em número de diagnósticos positivos e óbitos por Covid-19.

Além de todos os serviços públicos nas áreas da saúde e segurança (inclusive privada), há uma série de atividades consideradas essenciais, conforme detalhado no dia 23 de junho por meio do decreto municipal nº 20.625. Confira, a seguir, algumas delas.

– Farmácias e drogarias;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Atividades de defesa civil;

– Transportadoras;

– Telecomunicações, internet e processamentos de dados;

– Telemarketing;

– Energia elétrica, água, saneamento básico, limpeza urbana e coleta de lixo;

– Manutenção de redes e distribuição de energia elétrica ou iluminação pública;

– Produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– Mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água;

– Serviços funerários;

– Mercado de capitais e de seguros;

– Pagamento, de crédito, de saque e de aporte prestados por instituições supervisionadas pelo Banco Central;

– Correios e outros serviços postais;

– Veículos de comunicação e imprensa, bem como bancas de jornais e revistas;

– Manutenção, reparos ou consertos de veículos, incluindo borracharias, equipamentos de refrigeração e empresas de elevadores;

– Hotelaria e hospedagem;

– Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com à pandemia de coronavírus;

– Representação judicial e extrajudicial;

– Fornecimento e distribuição de gás.

(Marcello Campos)

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