Quarta-feira, 17 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 8 de julho de 2020
A partir desta quinta-feira (9), apenas os trabalhadores de áreas consideradas essenciais pela prefeitura de Porto Alegre poderão utilizar o vale-transporte, já que os cartões “Tri” (ônibus) e “Sim” (metrô) estarão bloqueados para reduzir a circulação de pessoas, no âmbito das medidas restritivas de combate ao coronavírus. Em caso de dúvida, o usuário do benefício pode acessar www.tripoa.net.br.
Na opção “Bloqueio-VT“, basta digitar o número do cartão para conferir se os créditos estão liberados ou suspensos (por 15 dias), conforme previsto pelo decreto municipal n° 20.639, em vigor desde o começo desta semana. A mesma página oferece uma lista para consulta por empresa, com detalhamento por atividade econômica, razão social e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Se a pesquisa no site – ou mesmo a tentativa de uso do cartão no transporte coletivo – indicar bloqueio para empregado de estabelecimento não impedido pela prefeitura, a orientação é para que seja feito contato com a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) ou ATP (Associação dos Transportadores de Passageiros). Os respectivos telefones são 118 e (51) 3027-9959, com resposta em até 48 horas.
Impacto
A estimativa é de que a medida atinja mais de 130 mil pessoas que dependem desse tipo de dispositivo para os deslocamentos entre a casa e o local de trabalho na Região Metropolitana.
Segundo a prefeitura, a intenção da medida é desestimular a circulação desnecessária de pessoas pela cidade e, assim, ajudar a conter o ritmo de avanço da pandemia, que ameaça de colapso a rede hospitalar de Porto Alegre, líder gaúcha em número de diagnósticos positivos e óbitos por Covid-19.
Além de todos os serviços públicos nas áreas da saúde e segurança (inclusive privada), há uma série de atividades consideradas essenciais, conforme detalhado no dia 23 de junho por meio do decreto municipal nº 20.625. Confira, a seguir, algumas delas.
– Farmácias e drogarias;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Atividades de defesa civil;
– Transportadoras;
– Telecomunicações, internet e processamentos de dados;
– Telemarketing;
– Energia elétrica, água, saneamento básico, limpeza urbana e coleta de lixo;
– Manutenção de redes e distribuição de energia elétrica ou iluminação pública;
– Produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– Mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água;
– Serviços funerários;
– Mercado de capitais e de seguros;
– Pagamento, de crédito, de saque e de aporte prestados por instituições supervisionadas pelo Banco Central;
– Correios e outros serviços postais;
– Veículos de comunicação e imprensa, bem como bancas de jornais e revistas;
– Manutenção, reparos ou consertos de veículos, incluindo borracharias, equipamentos de refrigeração e empresas de elevadores;
– Hotelaria e hospedagem;
– Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com à pandemia de coronavírus;
– Representação judicial e extrajudicial;
– Fornecimento e distribuição de gás.
(Marcello Campos)