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Brasil Salário mínimo em 2016: saiba o que muda nos benefícios com o novo valor

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O valor estipulado no decreto presidencial assinado nesta quinta é R$ 8,8 menor do que os R$ 945,8 que haviam sido propostos em agosto pelo governo federal.(Foto: Marcos Cunha/Agência Freelancer)

O reajuste do salário mínimo, que passará de 788 reais para 880 reais no primeiro dia do ano, também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso como referência. Veja onde o aumento de 92 reais (ou 11,6%) reflete.

Seguro-desemprego:

O aumento do salário mínimo reajusta o valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de 788 reais para 880 reais. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa.

Abono salarial:

O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, sobe de 788 reais para 880 reais. O abono é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente, o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano, esteja cadastrado no PIS (empregado da iniciativa privada) ou Pasep (servidor público) por pelo menos cinco anos, e cujo empregador tenha declarado o trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

Contribuições ao INSS:

Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de 63,04 reais para 70,40 reais. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para 70,40 reais. Se recolher as duas partes, pagará 140,80 reais.

No caso de quem aderiu ao plano de contribuição simplificada (para donas de casa e estudantes, por exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de 86,68 reais (11% sobre o mínimo), passa para  96,80 reais.

Seguro-defeso:

O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. Tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. O benefício passa de 788 reais para 880 reais.

Ações nos juizados:

O reajuste do mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De 47.280 reais, o limite passa a ser de 52.800 reais.

No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até 17.600 reais (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2015, o teto é de 15.760 reais. (AG) 

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