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Porto Alegre Sancionada a lei que proíbe o uso de cigarros eletrônicos em recintos coletivos em Porto Alegre

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Empresários relataram dificuldades de barrar o uso indiscriminado desses equipamentos em seus estabelecimentos

Foto: Pixabay
Empresários relataram dificuldades de barrar o uso indiscriminado desses equipamentos em seus estabelecimentos. (Foto: Pixabay)

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), sancionou o projeto de lei do vereador Idenir Cecchim (MDB) que proíbe o uso de cigarros eletrônicos em recintos coletivos e de trabalho coletivo, além dos cigarros tradicionais, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno.

“Fui procurado por diversos empresários que relatavam a dificuldade de barrar o uso indiscriminado desses equipamentos em seus estabelecimentos. Com a aprovação do projeto e a sanção pelo prefeito, os cigarros eletrônicos, assim como os tradicionais, ficam proibidos na Capital. Essa é uma iniciativa em favor da saúde, e do bom convívio entre os porto-alegrenses”, destacou o autor da proposta.

A proposição sancionada altera o Artigo 1º da Lei Complementar nº 555, de 13 de julho de 2006, que proíbe o uso de produtos fumígenos em recintos coletivos e de trabalho coletivos, com o objetivo de incluir no rol de itens com utilização proibida os dispositivos eletrônicos para fumar, tais como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros.

O projeto, sancionado nesta semana, destaca que, segundo o Conselho Federal de Medicina, há um acúmulo de evidências sugerindo que fumar esses aparelhos pode trazer riscos semelhantes ou maiores do que outras formas de uso de tabaco, comprometendo a saúde de seus usuários, haja vista que esse tipo de dispositivo possui altos índices de nicotina e de outras substâncias nocivas em sua composição, causando dependência química e podendo levar milhões de pessoas ao adoecimento e à morte.

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