Quarta-feira, 28 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 27 de maio de 2025
Com a lei sancionada, prazo para um veículo ser considerado abandonado cai para 15 dias em Porto Alegre
Foto: Cesar Lopes/PMPAO prefeito Sebastião Melo sancionou, na tarde desta terça-feira (27), uma lei que trata da remoção de veículos abandonados em logradouros públicos de Porto Alegre. De autoria do vereador suplente Aldo Borges, a legislação altera a lei nº 10.837, de 11 de fevereiro de 2010, e reduz de 30 para 15 dias o prazo para que um veículo estacionado em via ou estacionamento público seja considerado abandonado.
A proposta também estabelece um rol de critérios que caracterizam o mau estado de conservação do veículo, como presença de ferrugem, pneus murchos, ausência de placas ou partes fracionadas da carroceria. A contagem do tempo para caracterização do abandono começa a partir da comunicação feita por cidadão, proprietário ou agente público.
“É uma resposta direta à demanda da população por mais cuidado com os espaços públicos, que precisam ser preservados, com iluminação e cuidados com a zeladoria. Veículos abandonados geram insegurança, comprometem a mobilidade urbana e impactam na qualidade de vida. Com mais agilidade e organização nos procedimentos, vamos manter a cidade mais limpa e organizada”, disse o prefeito Sebastião Melo.
Remoção
Se constatado o abandono e sendo possível identificar o proprietário, a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) notificará o responsável, que terá 10 dias para retirar voluntariamente o veículo. Caso a identificação não seja possível, a remoção poderá ser imediata.
Após a remoção, o veículo permanecerá por até 60 dias em depósito indicado pela EPTC. Se houver gravame judicial, o órgão comunicará o juízo competente, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. A medida também se aplica a reboques sem placa, carroças abandonadas ou frações de veículos.
Entrega voluntária e leilão dos veículos
A nova legislação autoriza ainda a entrega voluntária de veículos à EPTC para descarte, mediante assinatura de termo de doação, dispensando o prazo de notificação. Veículos não retirados pelos proprietários poderão ser leiloados, reciclados ou incluídos em programas municipais de descarte, a depender do estado do bem.