Quarta-feira, 01 de abril de 2026
Por Redação O Sul | 1 de abril de 2026
A medida abrange creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio particulares
Foto: Agência BrasilO governador Eduardo Leite sancionou, na terça-feira (31), a Lei nº 16.467/2026, de autoria do deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos), que impede a cobrança de multa rescisória em contratos de prestação de serviços entre responsáveis de alunos e instituições privadas de ensino, motivada por questões de saúde da criança ou do adolescente.
A medida, que veda a penalidade de multa contratual por desligamento de alunos, abrange creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio particulares, quando o afastamento for devidamente comprovado por laudo médico.
Ao explicar a importância da legislação, o parlamentar afirmou que, nesses casos, além da família enfrentar dificuldades emocionais e financeiras para cuidar da saúde da criança ou do adolescente, trata-se de uma situação excepcional que desequilibra a relação contratual, uma vez que a prestação dos serviços educacionais não poderá mais ser usufruída.
“É uma questão de justiça. Crianças e adolescentes sofrem problemas de saúde, sofrem traumas e, muitas vezes, são forçados a abandonar a escola por algum tempo. E não é justo que os pais tenham que pagar um contrato integral quando isso acontece. Agora, por meio dessa lei, os pais não precisarão mais pagar multas pesadíssimas nessas situações”, disse Victorino.
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