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Rio Grande do Sul São Leopoldo decretou estado de calamidade pública

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Estado de calamidade impõe medidas de prevenção ao contágio no município de São Leopoldo.

Foto: Romeu Finato/Prefeitura de São Leopoldo
Estado de calamidade impõe medidas de prevenção ao contágio no município de São Leopoldo. (Foto: Romeu Finato/Prefeitura de São Leopoldo)

Como forma de combater os avanços da pandemia do coronavírus e seguindo orientações dos recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde o prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, decretou nesta sexta-feira (20), estado de calamidade que impõe medidas de prevenção ao contágio no município de São Leopoldo.

Pelo Decreto Nº 9428 fica vedado, pelo período de 15 dias, o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, motéis, academias de ginástica, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais, museus, teatros, bibliotecas, salões de beleza, e qualquer assemelhado, independente da aglomeração de pessoas.

Também não será permitido o funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação destes locais, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acessos.

A medida também envolve a proibição da realização de cultos religiosos, festas, bailes e shows e qualquer evento assemelhado; bem como de qualquer evento privado que implique a aglomeração de pessoas, como brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e locais de práticas de jogos.

Para bares, restaurantes e lanchonetes somente será permitido o funcionamento através tele entrega e busca no estabelecimento. Também há uma série de determinações de formas mais apropriadas de higienização destes locais.

Outra determinação implica que a empresa Rek Parking, responsável pelo estacionamento rotativo de São Leopoldo, suspenda a cobrança da Zona Azul.

As agências bancárias e lotéricas permanecerão abertas desde que condicionem a permanência de clientes ao número máximo de guichês e caixa em atendimento, devendo ser providenciado pelos estabelecimentos a distribuição de senhas de atendimento.

Conforme o decreto, os estabelecimentos industriais e comerciais deverão adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19), disponibilizando material de higiene, reforçando a adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho.

Também ficam estipulado, pelo prazo de 15 dias, que o transporte coletivo de passageiros, público e privado, intermunicipal, urbano e rural, seja realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados. Determina ainda aos operadores do sistema de mobilidade, aos concessionários e permissionários do transporte coletivo e seletivo por lotação, bem como a todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, a adoção de inúmeras regras de higienização dos veículos como a realização de limpeza minuciosa diária dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus como álcool líquido 70%, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina.

Pelo decreto a prefeitura de São Leopoldo poderá determinar a convocação de todos os profissionais da saúde, servidores ou empregados da administração pública municipal, bem como os prestadores de serviços de saúde, em especial aqueles com atuação nas áreas vitais de atendimento à população, para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias.

Será determinada, em regime de força-tarefa, a fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca do cumprimento das situações previstas em todos os Decretos Municipais publicados que tratam desta pandemia. Para o devido cumprimento da fiscalização desta força-tarefa, todos os fiscais e agentes de fiscalização do Município poderão ser convocados para atuar, independente das atribuições do seu cargo e lotação.

A Prefeitura também vai limitar o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais, observada a manutenção do serviço público, preferencialmente por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância.

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