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Brasil Se sua casa ficar sem luz por mais de três horas, você tem direito a pedir abatimento na conta

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Programa Tarifa Social concede descontos na conta de luz para a população de baixa renda. (Foto: Reprodução)

As interrupções no fornecimento de energia elétrica são mais comuns no verão. Temperaturas elevadas – que levam ao aumento do consumo – chuva abaixo da média e baixos níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas sobrecarregam o sistema.

Caso o problema aconteça, a falta de luz deve ser restabelecida em até três horas em área urbana e em até seis em área rural. Poucas pessoas sabem, no entanto, que se isso não ocorrer, o consumidor tem direito de ser compensado com crédito na conta até dois meses depois do incidente. Para ter controle do tempo exato que ficou sem energia, deve-se registrar cada período de interrupção no fornecimento.
O consumidor deve ligar para a concessionária assim que acabar a luz e anotar as datas e os horários de desligamento e de retorno da eletricidade, lembrando sempre de exigir o protocolo de atendimento.

As interrupções no fornecimento de energia elétrica podem afetar os eletrodomésticos, principalmente computadores, geladeiras e TVs, aparelhos muito sensíveis e que podem queimar com as quedas bruscas de energia. Confira algumas dicas para evitar transtornos e saber o que fazer caso tenha prejuízos por conta do problema.

Chuva forte.
A primeira providência a ser tomada em caso de chuvas fortes acompanhadas de raios e trovões é desligar o maior número possível de aparelhos eletrodomésticos da tomada.
Depois que a energia cai, seu retorno repentino pode vir acompanhado de um pico de voltagem mais alto que o suportado pelos aparelhos, ocasionando a sua queima.
Caso isso aconteça, o consumidor tem o direito de ser ressarcido pela concessionária de energia, com base na Resolução 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e no Código de Defesa do Consumidor.

O aparelho queimou, e agora?
O primeiro passo é entrar em contato com a empresa para formalizar a reclamação. Constatado que o defeito foi provocado pelo pico de energia, o aparelho deve ser consertado. Se isso não for possível, a empresa tem a obrigação de ressarcir o consumidor, seja oferecendo um produto semelhante ao que estragou, seja reembolsando com o valor equivalente. É fundamental exigir o protocolo de atendimento.

Prazo.
A resolução da Aneel determina que a empresa tem 45 dias para dar uma solução ao caso. Assim, dentro desse período a companhia vai indicar ao consumidor uma lista de oficinas de assistência técnica autorizadas a fazer a perícia no equipamento. O cliente não deve levar o produto a um local não credenciado pela concessionária.

Outros problemas.
Muito tempo sem luz pode fazer com que os produtos que estão na geladeira apodreçam. Para ser ressarcido, nesse caso, o consumidor precisa provar para a concessionária que tais produtos estragaram por causa da falta de energia, seja através de fotografias, testemunhas e anotações relativas ao tempo que o local ficou sem energia. Com toda a documentação reunida, o consumidor deve procurar a companhia e pedir a compensação do prejuízo. A empresa não tem prazo para dar uma resposta. Se não houver acordo, o único caminho é a via judicial.

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