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Rio Grande do Sul Secretário de Saúde de Bom Jesus é afastado em operação contra cobrança de exames pelo SUS

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A fraude envolve a prefeitura de Bom Jesus e laboratórios credenciados, segundo o MP

Foto: MP/Divulgação

O MP (Ministério Público), com o apoio da Brigada Militar, cumpriu, na manhã desta terça-feira (10), medida de suspensão judicial do exercício da função pública do secretário municipal de Saúde de Bom Jesus, Júlio Nagiby Godoy Tessari, e da diretora administrativa do Hospital Bom Jesus, Janaína Torres. As determinações são válidas por 120 dias.

Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em residências e sedes de laboratórios nas cidades de Bom Jesus, Vacaria e São Francisco de Paula, bem como na Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus. As investigações apontam indícios da prática dos crimes de associação criminosa, estelionato, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e organização criminosa, a partir da cobrança indevida ou em duplicidade de procedimentos e exames realizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde), envolvendo a prefeitura de Bom Jesus e laboratórios credenciados.

As investigações, coordenadas pelo promotor de Justiça João Afonso Beltrame, descobriram que muitos pacientes que necessitavam realizar exames pelo SUS procuravam o secretário de Saúde, que telefonava diretamente para os laboratórios investigados para marcar as consultas em nome das pessoas. Durante os agendamentos, ele afirmava que os pagamentos seriam realizados pelos pacientes.

No entanto, além desses valores, os laboratórios também recebiam a mesma importância da prefeitura, via SUS. Assim, o laboratório recebia em duplicidade. Outra irregularidade apurada é o desvio de medicamentos pela diretora do hospital afastada, cujas práticas não foram interrompidas em virtude da proximidade das eleições municipais.

Em uma das circunstâncias investigadas, um paciente pagou R$ 230 por uma tomografia computadorizada de tórax, valor que também foi empenhado pelo município. No entanto, o valor desse exame pelo DataSUS é de R$ 136,41. Assim, além do lucro do laboratório, houve sobrepreço pago pelo município e, ainda, contrapartida do usuário do SUS, o que é vedado pelo princípio da universalidade, que garante a gratuidade de atendimento na área da saúde a todos os cidadãos brasileiros (art. 7º, inciso I), e pelo artigo 43, ambos da Lei 8.080/90.

As investigações flagraram o secretário municipal negociando vaga em um hospital para a realização de uma cirurgia, realizando o “fura-fila” em benefício do pai de uma possível eleitora.

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