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Brasil Sempre quando chega julho começa a pressão para o governo antecipar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS

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Metade do abono de Natal só sairá no meio do ano após decreto presidencial. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

Todo ano a mesma novela: chega julho e começa a pressão para o governo antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Desde 2006, mais de 34 milhões de segurados recebem o valor na folha de agosto, que é creditada entre os cinco últimos dias úteis do mês que vem e os primeiros cinco dias úteis de setembro.

O texto do decreto já está na mesa do presidente Bolsonaro, que até agora não deu aval para liberar os 50%. Representantes dos segurados insistirão na antecipação.

Os ministérios da Economia e da Casa Civil não responderam se a primeira parte do abono de Natal sairá antes como em outros anos. Já o INSS informou que como o pagamento é liberado por decreto presidencial, não teria como se pronunciar sobre o assunto, de responsabilidade da Casa Civil.

Se sair nos próximo dias, os créditos entram na conta dos aposentados entre 26 de agosto e 6 de setembro.

No ano passado, a liberação foi publicada em 17 de julho no Diário Oficial da União.

Os aposentados prometem pressionar o pagamento de 50% do décimo terceiro nos próximos dias, caso o governo não confirme oficialmente a decisão. No ano passado, a insistência deu certo. A União manteve o cronograma e a primeira parcela saiu em agosto.

“Esperamos que o presidente analise a antecipação com muito carinho, pois além destes valores já estarem incorporados ao orçamento dos aposentados desde 2006, quando conquistamos o pagamento antecipado via negociação, há que se considerar que serão milhões de reais injetados na economia do país”, defendeu João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos, ligado à Força Sindical.

A antecipação entrou no calendário de pagamentos após acordo do governo Lula e aposentados em 2006. Apesar do crédito no meio do ano ser esperado, não é obrigatório. Por lei, a exigência para antecipar é que seja até 20 de novembro. A segunda parcela precisa sair até 20 de dezembro.

Parcela sem desconto

A primeira parcela corresponde à metade da aposentadoria ou pensão, sem nenhum desconto no contracheque. O segurado só terá abatimento do Imposto de Renda quando for receber a segunda parcela, que normalmente sai na folha de novembro.

Por lei, tem direito ao décimo terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono natalino será proporcional ao período recebido. A primeira vez que a União antecipou a parcela no meio do ano foi 2006, durante o governo do presidente Lula. Desde então, o governo federal faz os pagamentos junto com os benefícios da folha de agosto.

 

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