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Brasil Senado aprova cota de 30% para negros e indígenas em concursos públicos

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Projeto vai à sanção e prevê a regra por um prazo de dez anos. (Foto: Pixabay)

O Senado aprovou nessa quarta-feira (7) o projeto de lei que prorroga por mais dez anos a reserva de vagas para minorias em concursos públicos. O texto amplia o patamar da cota, que passa dos atuais 20% para 30%, e inclui a possibilidade de outros grupos minoritários serem incluídos na reserva. De acordo com o texto, estão incluídas “pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas”. O projeto agora segue para sanção ou veto da Presidência da República.

O senador Humberto Costa (PT-PE) é o relator do texto e retomou parte da versão já aprovada pelo Senado inicialmente, descartando algumas alterações feitas pela Câmara no final do ano passado. Ele retomou, contudo, a necessidade de uma banca examinadora checar a veracidade das autodeclarações raciais. Isso havia sido retirado durante a tramitação na Câmara.

Outra mudança em relação ao que foi aprovado pelos deputados está no período de duração. Pelo texto de Humberto, que foi aprovado e segue para sanção, o período é de dez anos. A Câmara havia dado a previsão de cinco anos. Já o projeto original regulamentava as cotas por 25 anos.

O texto, originalmente proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), substitui a atual Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho do ano passado. As cotas se aplicam a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União, incluindo os processos seletivos simplificados.

Autodeclaração

Serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

Prioridade do governo

A matéria é tratada como uma das prioridades da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, e da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

O texto engloba vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, além dos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado.

 

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https://www.osul.com.br/senado-aprova-cota-de-30-para-negros-e-indigenas-em-concursos-publicos/ Senado aprova cota de 30% para negros e indígenas em concursos públicos 2025-05-07
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