Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Senado aprova doação de alimentos que sobrarem nos restaurantes a pessoas carentes

Compartilhe esta notícia:

Entrega de alimentos ainda próprios ao consumo poderá ser mediada por entidades, e só haverá punição se algo estragado for doado de propósito

Foto: Agência Senado
Entrega de alimentos ainda próprios ao consumo poderá ser mediada por entidades, e só haverá punição se algo estragado for doado de propósito. (Foto: Agência Senado)

O Senado aprovou nesta terça-feira (14), em sessão remota, um projeto que autoriza estabelecimentos como bares e restaurantes a doarem refeições ou alimentos prontos que não forem vendidos.

A doação, segundo a proposta, será permitida desde que os itens ainda estejam próprios para o consumo – e a punição só ocorrerá se ficar comprovado que algo estragado foi doado de forma intencional. O texto foi aprovado por unanimidade, com 79 votos favoráveis.

As doações poderão ser feitas a populações carentes ou vulneráveis como, por exemplo, os sem-teto. Esse processo poderá ser intermediado por entidades beneficentes ou pelos governos. A proposta do senador Fernando Collor (PROS-AL) prevê ainda que a entrega deve ser obrigatoriamente gratuita. O texto vai à análise da Câmara dos Deputados.

Regra atual

Atualmente, o tema é regulado por uma lei de 1990 que define crimes das relações de consumo. O texto prevê detenção de dois a cinco anos, e multa, a quem “entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo”.

Assim, um estabelecimento que seja acusado de doar alimento contaminado ou impróprio estará sujeito à pena. Há, ainda, uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de 2004, que estabelece práticas de higiene obrigatórias por comércios que manipulam alimentos.

Segundo o senador Fernando Collor, a lei atual “incentiva” o desperdício. Ele afirma que empresários evitam doar alimentos próprios para o consumo com medo de que esses alimentos estraguem em seguida e, por isso, o estabelecimento seja penalizado.

“A legislação brasileira incentiva o desperdício de comida. Diante da impossibilidade de controlar o manuseio e o acondicionamento dos alimentos após cedidos, o potencial doador evita o risco de ser responsabilizado por eventuais danos”, diz Collor.

O projeto aprovado diz que um doador de refeições estragadas só responderá na Justiça caso aja com dolo, ou seja, com intenção de prejudicar a saúde do consumidor final do alimento.

“A responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. A responsabilidade do intermediário se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final”, prevê o projeto.

Uma pesquisa de 2018 de órgãos do governo, como a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), constatou que o desperdício domiciliar de alimentos no Brasil é de 128,8 quilos por família e 41,6 kg quilos por pessoa por ano.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

China e Europa lamentam suspensão do financiamento dos Estados Unidos à Organização Mundial da Saúde
Presidente da Câmara dos Deputados diz que proposta do governo é insuficiente para três meses
https://www.osul.com.br/senado-aprova-doacao-de-alimentos-que-sobrarem-nos-restaurantes-a-pessoas-carentes/ Senado aprova doação de alimentos que sobrarem nos restaurantes a pessoas carentes 2020-04-15
Deixe seu comentário
Pode te interessar