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Política Senado aprova equiparação de milícias e facções criminosas a terroristas

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A proposta prevê penas de 12 a 30 anos de prisão por manter monopólio territorial ou poder paralelo com uso de violência ou ameaça

Foto: PF/Divulgação
A proposta prevê penas de 12 a 30 anos de prisão por manter monopólio territorial ou poder paralelo com uso de violência ou ameaça penas de 12 a 30 anos de prisão por manter monopólio territorial ou poder paralelo com uso de violência ou ameaça. (Foto: PF/Divulgação)

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou na quarta-feira (10) o projeto de lei 3.283/2021, que tipifica como atos terroristas os crimes praticados em nome ou em favor de grupos organizados.

A proposta não precisa passar pelo plenário da Casa e pode seguir para a Câmara dos Deputados. O texto só será analisado pelos senadores em sessão plenária se for apresentado recurso nesse sentido.

O projeto equipara à atividade terrorista as ações de milícias e facções. O objetivo é diferenciá-las de criminosos que agem individualmente a fim de garantir uma punição maior, com penas maiores.

“As milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes”, explicou o autor do projeto, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Penas

O texto prevê prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão para o fim de cometer crimes. A pena também prevê pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Pela lei em vigor atualmente, a penalidade é de um a três anos de prisão.

São previstas penas de 12 a 30 anos de prisão por manter monopólio territorial ou poder paralelo com uso de violência ou ameaça e por criar obstáculos à livre circulação de pessoas para exercer esse poder paralelo em determinada região.

Exceções

A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios.

Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

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3 Comentários
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Marco Antonio Cervi
11 de maio de 2023 13:21

O MST agora tá lascado…sqn.

Vanderlei Stefani
11 de maio de 2023 13:57

Os milicianos agora estão lascados

Fernando Krause
11 de maio de 2023 15:23

O MST e os “diálogos cabulosos” PT/PCC também serão enquadrados como terrorismo ?

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