Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 16 de fevereiro de 2022
Segue para a sanção presidencial a medida provisória que permite o uso de recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) para subsidiar a compra de casa própria por profissionais de segurança pública (MP 1.070/2021), como policiais e bombeiros. Aprovada nesta quarta-feira (16) no Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2022, a matéria foi relatada pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) e cria o Programa Habite Seguro.
Marcos do Val afirmou que a medida pode melhorar a qualidade de vida e valorizar os profissionais de segurança pública ao reduzir a carência habitacional e os riscos a ela associados. Segundo o relator, as condições de habitação desses profissionais podem, em muitos casos, agravar ainda mais a sua exposição ao risco. Ele disse não ser incomum que, pela ausência de políticas públicas específicas, integrantes das forças de segurança tenham que morar com suas famílias em locais com altos índices de violência. Daí a importância da iniciativa.
“Esta MP cria um instrumento fundamental de concretização do direito à moradia digna dos profissionais de segurança pública em todo o país. O Programa Habite Seguro vem em boa hora”, afirmou o relator.
O relator acatou apenas uma emenda de redação, sugerida pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), para promover a troca da expressão “profissionais portadores de deficiência” por “profissionais com deficiência”. Marcos do Val elogiou outras duas emendas apresentadas, mas alegou que não poderia promover alterações no texto, já que a MP tem validade apenas até a próxima segunda-feira (21). Se a matéria fosse modificada no Senado, teria de voltar para nova análise na Câmara dos Deputados.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) aplaudiu a MP. Ele citou uma pesquisa publicada pelo jornal Folha de S. Paulo segundo a qual o brasileiro valoriza a casa própria mais do que religião, filhos ou estabilidade. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou o “trabalho competente” do relator. Na mesma linha, os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Eduardo Braga (MDB-AM) também elogiaram a matéria e o relatório de Marcos do Val.
“Esta MP tem não apenas um aspecto social, mas também de segurança. Precisamos dar garantias àqueles que combatem o crime”, afirmou Braga.
Na visão do senador Paulo Paim (PT-RS), o programa é justo e importante. Ele apresentou um destaque para incluir os profissionais da educação e da saúde públicas dentro do alcance da MP. Marcos do Val argumentou que os recursos para o programa vêm do FNSP, um fundo específico para a segurança pública. O relator reconheceu o mérito do destaque de Paim, mas sugeriu que o benefício fosse incluído em outro projeto com mais pertinência. Com a argumentação, Paim retirou seu destaque.
Contemplados
O benefício será para os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. Poderão ser contemplados policiais civis, policiais militares, federais, rodoviários e penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. O substitutivo do Congresso Nacional acrescentou categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não poderão receber subsídio: agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos. O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.
O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos). A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.
Qualquer agente financeiro poderá ofertar condições mais vantajosas para os agentes de segurança com renda superior a R$ 7 mil (como juros menores), mas elas não serão subsidiadas com recursos do FNSP. Nesse caso, não se aplica o limite de R$ 300 mil para o valor do imóvel. A subvenção com recursos do FNSP será condicionada a dotação orçamentária específica, que poderá subsidiar parte do valor do imóvel – até limites previstos no decreto de regulamentação – e parcelas de financiamento. As informações são da Agência Senado.
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