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Política Senado aprova MP que facilita a obtenção de crédito em bancos

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O texto vai à sanção presidencial. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O texto vai à sanção presidencial. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (8) a MP (Medida Provisória) 1.028/2021, que facilita o empréstimo a clientes de bancos. De acordo com o texto, as instituições financeiras públicas e privadas ficam dispensadas de exigir documentação de regularidade fiscal para aprovar o crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021. O texto vai à sanção presidencial.

O texto original da MP fixava a data de 30 de junho, mas esse prazo foi prorrogado pelos deputados até o fim de dezembro. Além disso, a proposta original do governo era de flexibilizar as regras apenas para bancos públicos. Mas a Câmara estendeu também às instituições financeiras privadas. A ideia é facilitar o crédito a empresas e pessoas físicas em um período de crise econômica provocado pela pandemia.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a regularidade na entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e a comprovação de pagamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) para os tomadores de empréstimo rural.

Será dispensada também a consulta prévia ao Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. Já as certidões negativas de débito com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) continuam sendo obrigatórias, já que se trata de uma determinação da Constituição.

“A urgência e a relevância da medida são fundamentadas na calamidade sanitária, social e econômica de abrangência mundial provocada pela pandemia do novo coronavírus”, argumentou o relator da MP no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA).

“Há que se ressaltar que a medida provisória não obriga as instituições a concederem o crédito, nem entra no mérito da análise de crédito, que permanece uma atribuição de cada banco”, acrescentou.

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