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Educação Senado aprova projeto de lei que amplia acesso a internet banda larga em escolas

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Fundo destina recursos para tecnologias de comunicação em zonas rurais e zonas urbanas carentes.

Foto: Arquivo/EBC
Fundo destina recursos para tecnologias de comunicação em zonas rurais e zonas urbanas carentes. (Foto: Arquivo/EBC)

O Senado aprovou nesta quinta-feira (19) um PL (projeto de lei) que destina recursos do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) para desenvolvimento de tecnologias de comunicação em zonas rurais e zonas urbanas carentes. O projeto também destina recursos do fundo para garantir acesso à internet banda larga nas escolas. O PL vai à sanção presidencial.

O projeto, relatado pelo senador Diego Tavares (PP-PB), também prevê o uso de recursos do Fust por parte da União, estados e municípios, para financiar programas e ações relativos à implementação e ao desenvolvimento da transformação digital dos serviços públicos.

O Fust foi criado em agosto de 2000 e é voltado principalmente para a ampliação do acesso à telefonia fixa, recurso de comunicação que se tornou obsoleto com a popularização dos telefones celulares. “Esse fundo tem um dinheiro importante, mas que ninguém consegue empenhar nada, aplicar nada, há muitos anos”, afirmou Confúcio Moura (MDB-RO), durante a discussão da matéria.

De acordo com o relatório de Tavares, os recursos do fundo não têm sido aplicados para os fins aos quais se destinam. Um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) mostrou que, dos R$ 20,5 bilhões arrecadados entre 2001 e 2016, o montante efetivamente aplicado na universalização dos serviços de telecomunicações, razão de ser do fundo, correspondia a R$ 341 mil, ou seja, menos de 0,002% dos recursos obtidos.

“Cerca de R$ 15,2 bilhões do Fust foram desvinculados e utilizados para outras despesas, principalmente para o pagamento da dívida pública mobiliária interna e para o pagamento de benefícios previdenciários”, revelou o relator em seu parecer.

O Fust é abastecido com 1% sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado e as transferências de recursos provenientes do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações).

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