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Política Senado aprova projeto que torna crime violência política contra mulheres

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Para a relatora, senadora Daniella Ribeiro, o projeto traz regras necessárias para coibir as agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na política. (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)

O Senado aprovou na terça-feira (13), por unanimidade, projeto que combate a violência política contra a mulher. Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários. O PL 5.613/2020 segue para sanção presidencial.

O projeto, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública. Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.

Na avaliação da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto traz regras necessárias para coibir as agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na política, em especial na campanha eleitoral. Nesse período, segundo a senadora, as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência política, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, o que compromete a participação igualitária da mulher.

“Afinal, a violência política contra a mulher pode ter um impacto que vai além das mulheres que a sofrem diretamente, pois além de buscar alijar aquela que é alvo das agressões da política e diminuir o alcance de sua atuação, pode passar a mensagem de que a esfera pública não é lugar para as mulheres e que sofrerão sanções caso insistam em disputar cargos eletivos”, explicou a relatora.

Regras

Foram apresentadas 17 emendas, ao texto, das quais a relatora acatou apenas duas, de redação. Além disso, ela propôs mais duas alterações, também na redação do texto. Por não ter sofrido alterações no mérito, o projeto não precisará voltar à Câmara.

De acordo com o texto, serão garantidos os direitos de participação política da mulher e proibidas a discriminação e a desigualdade de tratamento por sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. O projeto determina que as autoridades competentes devem priorizar o exercício imediato do direito violado, dando importância às declarações da vítima e aos indícios.

São diversas modificações no Código Eleitoral (Lei 7.737, de 1965). A primeira delas inclui na lei a proibição de propaganda eleitoral discriminatória contra a mulher. Outra mudança refere-se à pena em caso de divulgação de notícias falsas. Hoje essa pena é de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Quando o crime é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, a lei atual diz que a “pena será agravada”, sem, no entanto, definir o grau de agravamento.

O projeto estabelece aumento de um terço até a metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio e televisão ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real. O mesmo agravamento será aplicado à divulgação de notícias falsas que envolverem menosprezo ou discriminação à condição de mulher e sua cor, raça ou etnia.

Também serão aplicadas penas a quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos.

Além disso, o texto inclui no código um artigo que pune quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Nesses casos, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, com aumento de um terço caso o crime seja cometido contra gestante, mulher maior de 60 anos ou com deficiência.

Haverá aumento nas penas também em casos de calúnia, injúria e difamação dirigidas às candidatas, se houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia e se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real. As informações são da Agência Senado.

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