Quarta-feira, 15 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de julho de 2015
Servidores públicos da União, Estados e municípios – incluídas autarquias e fundações – podem ter aposentadoria obrigatória aos 75 anos, e não mais aos 70, como atualmente. A mudança foi aprovada nessa quarta-feira pelo Senado Federal, a partir de proposta do senador José Serra (PSDB-SP), que estendeu os benefícios da chamada “PEC da Bengala”, destinada apenas à cúpula do Judiciário. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Segundo o tucano, a medida representa uma economia anual da ordem de 1 bilhão de reais aos cofres públicos.
“Convenhamos: o mundo mudou. As pessoas são ativas a partir dos 70 anos. Quantos professores são obrigados a deixar universidades, laboratórios de pesquisa porque atingiram 70 anos?”, questionou Aloysio Nunes (PSDB-SP). “Me parece mais normal que professores mais jovens, promotores mais jovens, fiquem impacientes com o projeto. Eles terão sua ascensão, mas isso vai demorar cinco anos mais”, completou Serra.
Contra
Apesar de receber amplo apoio dos senadores, alguns parlamentares se mostraram contrários à medida. Para José Pimentel (PT-CE), a alteração não pode ser feita pelo Legislativo. Ele apontou trecho da Constituição Federal que afirma ser “de iniciativa privativa do presidente” questões sobre “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”.
O mesmo argumento foi apontado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que também questionou o impacto da medida em alguns Estados. “Os cinco anos a mais irão no caso do Ministério Público dos Estados e do Judiciário impedir a reoxigenação, e irão perpetuar estruturas de poder carcomidas que poderiam e deveriam ser sucedidas.” (Folhapress)