Quinta-feira, 08 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 7 de maio de 2025
O texto foi aprovado de forma simbólica (sem a contagem de votos) e segue para sanção do presidente da República.
Foto: FreepikO plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que prorroga a lei de cotas para negros em concursos públicos federais. O texto foi aprovado de forma simbólica (sem a contagem de votos) e segue para sanção do presidente da República.
O projeto aprovado mantém a premissa da lei atual ao reservar parte das vagas para esse público, mas aumenta o percentual dos atuais 20% para 30%. Outra mudança significativa foi a inclusão expressa de indígenas e quilombolas entre os beneficiados.
A política de cotas em concursos públicos expirou em junho do ano passado —dez anos depois da lei em vigor, aprovada em 2014 por iniciativa do governo Dilma Rousseff (PT)— e foi mantida temporariamente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Em decisão de maio do ano passado, Dino determinou a prorrogação da lei até a aprovação de um projeto pelo Congresso —que, àquela altura, ainda dependia de aprovação pela Câmara dos Deputados, reanálise pelo Senado e sanção presidencial.
O governo acompanhava com atenção a tramitação do projeto não só pela importância do tema, mas também pelo Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), uma vez que a reserva de vagas poderia ser questionada judicialmente, se houvesse um vácuo legal.
Apesar de valer apenas para concursos federais, e lei de cotas também serve de parâmetro para concursos públicos estaduais, municipais e de outros Poderes, o que poderia levar candidatos de diferentes concursos em todo o país a acionar a Justiça.
O relator do texto no Senado, Humberto Costa (PT-PE), rejeitou a mudança feita pela Câmara que encurtava de 10 anos para 5 anos o prazo de reavaliação da política de cotas.
O projeto de lei mantém as diretrizes atuais, com autodeclaração dos candidatos e um procedimento de confirmação complementar —que, via de regra, ocorre por meio de bancas de heteroidentificação. O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do texto original no Senado, afirma que a identificação complementar é fundamental. “Não tem comissão perfeita, mas calcule o que aconteceria se não existissem as bancadas. É preciso ter um critério mínimo (a respeito dos casos de candidatos que concorrem pelas cotas)”, diz.
No Concurso Nacional Unificado (CNU) do ano passado houve um caso de um candidato que foi reprovado pela identificação complementar e procurou a Justiça.
Luiz Augusto Campos, professor de sociologia e ciência política no IESP-UERJ, afirma que o motivo pelo qual a comissão foi incluída no texto da lei é que há instituições que resistem a ter comissão. “A decisão do STF dizia que as comissões são legais, mas isso não quer dizer que são obrigatórias.”
Coordenador do Gemaa (Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa), ele afirma que faz uma defesa “leve” da heteroidentificação.
“Há algumas comissões mais tolerantes e outras mais restritivas, tem muita ambivalência e nunca será possível regular totalmente, porque há concepções diferentes (sobre raça) em diferentes locais, mas (sem a heteroidentificação) algumas pessoas indubitavelmente brancas usavam a autodeclaração até para melar (a política de cotas).”
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) adota as seguintes definições para a autodeclaração: preto, pardo, branco, amarelo ou indígena. Pretos e pardos costumam ser agrupados, no entanto, em negros.
“Trata-se de uma ação desenvolvida a partir de estudos e pesquisas que apontaram dados alarmantes de desigualdade e disparidades de oportunidades no serviço público brasileiro. É uma reparação histórica que precisa continuar avançando”, disse Costa. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.