Segunda-feira, 20 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 19 de julho de 2026
O projeto de reforma do Código Civil, em discussão no Senado, entrou em compasso de espera. O prazo das audiências públicas para debater a proposta foi renovado, especialmente por causa de pontos polêmicos relacionados a empresas. Mas só a partir do mês de novembro, após as eleições, será retomada essa agenda. A expectativa é a de que o relatório final seja apresentado entre o fim deste ano e o início de 2027.
As mudanças são significativas. Estudo da LCA Consultoria encomendado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) estimou que o impacto no PIB das mudanças pode variar entre R$ 54 bilhões e R$ 161 bilhões, a depender dos cenários de aumento do spread bancário. Já estudo do Insper, também patrocinado pelo IASP, estimou impacto entre R$ 73 bilhões e R$ 192 bilhões no primeiro ano de vigência. Além de gerar um volume grande de processos, estimado entre 522 mil e 712 mil.
O texto foi elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) entre agosto de 2023 e abril de 2024. Então foi separado em cinco blocos e distribuído entre cinco relatores: Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) é o relator-geral; Carlos Portinho (PL-RJ) ficou com a responsabilidade civil; Efraim Filho (PL-PB) está com obrigações e contratos; Soraya Thronicke (PSB-MS), com família e sucessões; e Teresa Cristina (PP-MS), com direito das coisas.
Ao todo, o Projeto de Lei nº 4/2025 faz mais de 1.200 alterações no Código Civil, em vigor desde 2003. Isso equivale a 64% da lei atual. No entanto, os membros da comissão de juristas defendem que não se trata de um novo Código Civil, apenas de uma atualização do texto em vigor com alterações pontuais.
“O Código Civil já nasceu velho. Foi aprovado em 2002, mas os debates começaram em 1969. Então já nasceu velho. É um código obsoleto, analógico, que precisa de reforma”, diz o professor de direito civil da USP Flávio Tartuce, relator-geral da comissão de juristas que escreveu o anteprojeto. Entre as principais novidades propostas estão a criação de um livro de direito digital.
Daniel Carnio Costa, professor de direito comercial da PUC de São Paulo e ex-juiz, foi integrante da subcomissão que tratou do capítulo de direito empresarial. Segundo ele, o intuito da proposta é criar uma “principiologia para orientar magistrados no julgamento de questões empresariais”. “Como juiz, sempre senti falta de uma orientação mais clara sobre os critérios que deveria usar para julgar”, diz. “O consumidor tem que ser protegido, mas empresas assumem riscos, e elas têm que arcar com o prejuízo do risco que assumiram.”
Se aprovado, o livro de direito digital será o primeiro do tipo no mundo. A relatora foi a advogada Laura Porto, especialista em direito digital e proteção de dados. Segundo ela, era necessário “trazer o Brasil para o século XXI”.
Entre as principais novidades nesse livro, estão a criação da propriedade digital e da herança digital. A proposta também incorpora as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre responsabilização das plataformas por conteúdo ilegal ou criminoso – ou seja, as plataformas têm responsabilidade subjetiva, enquanto os marketplaces têm responsabilidade subjetiva, enquanto os marketplaces têm responsabilidade objetiva.
Para além dos membros da comissão, no entanto, o texto é controverso. “É uma reforma desnecessária, inoportuna e danosa”, afirma a professora Judith Martins Costa, livre docente em direito civil pela USP. “É uma bomba atômica dirigida contra o PIB.”
Um dos principais problemas, diz ela, é a “consumerização” das relações contratuais. O Código Civil, explica a professora, trata das relações entre iguais de boa-fé, que assim devem ser tratadas pelo Judiciário. Nas relações de consumo, não. Há sempre assimetria de informações e uma parte mais vulnerável.
Na proposta de reforma, segundo Judith, há a previsão de “lesão contratual” em casos de “hipossuficiência” da parte e são fortalecidos conceitos abertos como “função social do contrato” e “ordem pública”. O resultado, conclui ela, é a abertura para a intervenção judicial em cláusulas contratuais, o que causará ainda mais insegurança jurídica no ambiente de negócios. Com informações do Valor Econômico.
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