Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 2 de julho de 2015
O Senar-RS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) prepara sua equipe para atuar junto aos produtores rurais do Bioma Pampa no preenchimento do CAR (Cadastro Ambiental Rural). São eles os responsáveis por repassar os conhecimentos e auxiliar os agricultores com dificuldades no cadastro.
O curso de reciclagem aos técnicos do SENAR, foi conduzido pelo assessor técnico do Sistema Farsul Eduardo Condorelli, com colaboração do assessor Luis Fernando Pires, da Farsul e o Laboratório de Estudos e Projetos em Manejo Florestal da UFLA (Universidade Federal de Lavras do Sul), que desenvolveu o sistema do CAR para o governo federal.
A expectativa é de que a publicação do decreto impulsione o preenchimento do CAR no Estado. Com 16 mil propriedades cadastradas – 3,3% do total de 480 mil, segundo o governo estadual – o Rio Grande do Sul está em último no ranking nacional. As instituições financeiras não poderão, a partir de maio de 2017, conceder crédito agrícola aos agricultores cujos imóveis não estiverem inscritos nos sistema.
A recomendação do Sistema Farsul para o produtor do Bioma Pampa é iniciar o preenchimento das informações na plataforma disponível atualmente, mas aguardar o sistema ser atualizado (o que deve acontecer em até 30 dias) para completar e enviar o documento. Os produtores da região do Bioma Mata Atlântica que identificarem a existência de banhados conforme define o novo decreto devem também retificar suas declarações.
AGENDA DE CURSOS CAR no RS
Conforme Condorelli, até o mês de agosto, o Senar-RS está intensificando a agenda de treinamentos para integrantes de entidades como FETAG, FARSUL, EMATER e FAMURS, que atuarão como multiplicadores destas informações entre os produtores rurais, até o mês de agosto. No mesmo mês, estima-se que os cursos CAR podem ser solicitados como curso regulares por meio dos Sindicatos Rurais, principalmente para os municípios com a predominância do Bioma Pampa. “É importante que o produtor busque auxílio e informação para o preenchimento do documento, alinhando o que é de seu entendimento como proprietário ao que está na nova lei” – complementou Condorelli.
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