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Rio Grande do Sul Setor cervejeiro ganha financiamento emergencial para contornar efeitos da pandemia nos negócios

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Microempreendedores do setor cervejeiro podem realizar operações de crédito de até R$ 50 mil.

Foto: Divulgação
Microempreendedores do setor cervejeiro podem realizar operações de crédito de até R$ 50 mil. (Foto: Divulgação)

Microempreendedores do setor cervejeiro atingidos pelos impactos da crise provocada pelo novo coronavírus ganham um alento a partir de agora. Uma parceria da Stas (Secretaria de Trabalho e Assistência Social), por meio do programa RS Trabalho, Emprego e Renda – TER com o Sicoob (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil) e o RS Garanti – Associação Garantidora de Crédito permitirá que continuem no mercado empreendedores do setor vinculados à AGM (Associação Gaúcha de Microcervejarias). A proposta é que o microcervejeiro garanta 20% do crédito solicitado, enquanto o Sicoob cobre o restante por meio da RS Garanti. O valor máximo de crédito para investimento é de R$ 50 mil.

A dinâmica básica do RS TER é constituir e estimular uma grande rede em que a geração de trabalho, emprego e renda se dê por fomento aos novos negócios e aos existentes. A Stas fica encarregada de articular essas ações. “Por isso que o projeto é gerenciado por um organismo de governança, com quatro câmaras, entre elas uma ligada ao sistema produtivo, no caso da AGM, e outra ao sistema financeiro e de garantias, na qual estão o Sicoob e a RS Garanti”, explica o diretor de Projetos Estratégicos da Stas, Jorge Imperatore.

As outras duas câmaras estão associadas ao território e à capacitação. Segundo Imperatore, a proposta é que as ações aconteçam em diálogo com as quatro câmaras e que sejam vinculadas às políticas públicas dos governos federal, estadual e municipal. “Essas conexões devem se concretizar com uma visão sistêmica de desenvolvimento para os micro e pequenos empreendedores. É uma maneira ímpar de podermos ter um resultado positivo na geração de novos negócios e a sustentabilidade dos que já existem”, complementa.

Como vai funcionar

A partir da parceria, as taxas de giro parcelado ficam em 1% ao mês fixo, no prazo máximo de pagamento em 12 meses; 1,1%, de 3 até 24 meses; e 1,3%, de 25 até 36 meses. O valor máximo que pode ser captado para capital de giro é de R$ 125 mil. Ainda existe a possibilidade de outra linha de giro parcelado, onde a taxa fica em 0,7% mais o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) ao mês, no período de 37 até 48 meses.

Além do valor máximo de R$ 50 mil, haverá uma linha adicional chamada “investimento”, com o valor máximo de R$ 200 mil e com o prazo máximo de pagamento em até 60 meses. O valor da taxa fica em 0,60 mais CDI. O cartão BNDES também vai existir com o valor máximo de R$ 49,5 mil em até oito meses para pagar. O Sicoob vai levar em conta o faturamento de 12 meses da empresa, o que permite que diversas microcervejarias consigam conquistar o crédito.

Haverá, ainda um período de carência de 90 até 180 dias. Caso toda documentação esteja em dia, o Sicoob estima um prazo máximo de sete dias para o empréstimo estar na conta do cervejeiro, em demanda realmente emergencial. O presidente da AGM, Diego Machado, salienta que essa linha de crédito contemplará também a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e o Sindha (Sindicato de Hospedagem e Alimentação).

Informações: telefone (51) 3103-0310 ou pelo WhatsAspp (51) 98207-0750.

Documentos necessários

Filiação PJ

• Contrato Social/Alterações;
• Faturamento contábil dos últimos 12 meses;
• Consulta do simples nacional ou declaração do regime de tributação;
• Três últimos balanços com DRE;
• Balancete atualizado dos últimos quatro meses.

Sócio/proprietário

• Documento de Identificação com foto (RG, CNH);
• Comprovante de residência (água, luz, telefone) atualizado dos últimos 60 dias;
• Comprovante de renda atualizado dos últimos 60 dias (holerite, folha de pagamento, declaração de imposto de renda);
• Se o estado civil for casado: certidão de casamento, documento de identificação com foto (RG, CNH) do (a) cônjuge;
• Se divorciado: certidão de casamento com averbação de divórcio;
• Se viúvo: certidão de óbito.

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