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Brasil A Sociedade Brasileira de Dermatologia se pronunciou sobre a morte de uma bancária, no Rio de Janeiro, após se submeter a procedimento estético com profissional não habilitado

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Conhecido como Dr. Bumbum, Denis Cesar Barros Furtado é considerado foragido. (Foto: Reprodução)

Antes de realizar qualquer procedimento estético invasivo certifique-se sobre a capacitação e formação médica do profissional escolhido. Este é um alerta da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci, de 46 anos, bancária de Cuiabá (MT), morreu na madrugada do último domingo (15), no Rio de Janeiro, após realizar “bioplastia” nos glúteos, procedimento estético invasivo, geralmente feito com o uso de PMMA (polimetilmetacrilato), com um profissional não habilitado. A vítima realizou o procedimento com Denis Cesar Barros Furtado, conhecido “Doutor Bumbum”, na cobertura onde ele morava, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, em vez de uma clínica médica ou hospital.

“A oferta exagerada de procedimentos estéticos invasivos por profissionais que não tenham a devida habilitação e autorização legal para sua execução tem sido sistematicamente publicada em veículos de comunicação e mídias sociais como procedimentos simples e sem riscos à saúde da população. Ao realizar qualquer procedimento estético invasivo, é preciso certificar-se se o profissional escolhido é médico, habilitado e com situação regular no Conselho Regional de Medicina (CRM), evitando situações de risco decorrentes de possível atendimento por pessoas sem a devida qualificação e sem competência legal para tanto”, destaca o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sergio Palma.

O PMMA, utilizado na “bioplastia”, é um material de enchimento bifásico composto por microesferas suspensas em solução de colágeno bovino, carboximetilcelulose ou hidroxietilcelulose. É utilizado como preenchimento em diferentes áreas do corpo e na face, sendo seu uso extremamente limitado. “Importante alertar que quando utilizado o preenchimento com a substância PMMA, a recomendação é que o procedimento seja feito por médicos, em pequenas doses e com restrições, pois o uso em grandes doses não é seguro, podendo produzir resultados imprevisíveis e indesejáveis, incluindo reações incuráveis e definitivas. O uso dessa substância pode causar edemas locais, processos inflamatórios, reações alérgicas e formação de granuloma, entre outras. Essas reações podem ser imediatas, em curto prazo, após o procedimento ou tardias”, explica Palma.

A SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia) alerta que os procedimentos estéticos invasivos envolvem algo muito sério, a saúde, e não podem estar separados de um atendimento médico responsável. Do ponto de vista da saúde pública, vale ressaltar que a prática da medicina e realização de tratamentos devem ser feitos em estabelecimentos de saúde, como consultórios médicos, clínicas e hospitais, locais onde é possível observar os quesitos de biossegurança dos procedimentos.

É dever do médico guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre, em qualquer circunstância, em benefício do paciente; agindo com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Nesse sentido, o médico deve envidar o máximo esforço na busca da redução de riscos na assistência aos seus pacientes. Para a execução de procedimentos clínico-cirúrgicos, as normas mínimas para o funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência devem ser rigorosamente observadas, atendendo as exigências do CFM (Conselho Federal de Medicina).

O conhecimento e domínio das técnicas de aplicação, da anatomia local e fisiopatologia, das indicações e das contraindicações com base no estudo amplo das doenças que envolvem a pele, são fundamentais para alcançar melhores resultados, bem-estar e segurança do paciente. Também é de extrema importância que o profissional médico executor do procedimento estético esteja preparado para prontamente reconhecer, avaliar e conduzir possíveis efeitos adversos, bem como de realizar diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato e da terapêutica.

É valido lembrar ainda que os procedimentos invasivos das áreas dermatológica/cosmiátrica devem ter indicação e execução feita por médicos, de acordo com a Lei 12842/2013. A SBD reforça a importância de a população certificar-se sobre a capacitação do profissional escolhido para realizar um procedimento estético. Também alerta sobre o cuidado com os sites de compras coletivas e anúncios na internet, que oferecem pacotes baratos e promoções. Deve haver desconfiança dos locais que se dispõem a cobrar preços muito baixos, frequentemente com muita rotatividade de profissionais e, nem sempre, regularizados como estabelecimento de saúde.

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