Sexta-feira, 02 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 17 de março de 2019
O “stealthing” significa ‘sabotar’ ou ‘dissimular’ em inglês, mas a palavra também pode ser associada a prática da retirada da camisinha sem o consentimento do parceiro durante o ato sexual. Aliás, essa prática pode ser enquadrada como crime pelo Código Penal brasileiro pelo artigo 215 que trata sobre a violação sexual por meio de fraude. Retirar a camisinha, ou até perfurar o preservativo podem sim ser considerados violações. Entretanto, o ato não fica enquadrado no crime de estupro.
A diferença entre os crimes é o fator consensual. O ‘stealthing’ acontece durante uma relação sexual aceita por ambos parceiros, mas onde um comete uma ‘fraude’ ou ‘engana’ o outro com a retirada do preservativo. Já o estupro é qualquer relação ou ato sexual sem o consentimento de um dos envolvidos. Tirar a camisinha sem autorização pode gerar problemas ainda maiores se o parceiro contrair alguma IST (infecção sexualmente transmissível). Expor alguém a um doença venérea, sabendo que a possui ou suspeitando, pode ser enquadrado no Código Penal artigo 130. Isso pode ser enquadrado também na transmissão de HIV, quando o parceiro portador sabe da existência do vírus no seu corpo, mas mesmo assim expõe o outro sem comunica-lo. Nestes casos, a ‘vitima’ da fraude pode procurar a Delegacia da Mulher, no caso das mulheres, ou uma delegacia comum no caso de homens homossexuais.
Com o número alto de contaminações com DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis) no Rio Grande do Sul, poucos sabem que a prática do ‘stealthing’ é crime. No caso de exposição a uma situação de risco, a pessoa deve procurar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou Unidade Básica de Saúde (UBS) e pedir a Profilaxia Pós Exposição (PeP). O tratamento dura 30 dias com a utilização de dois medicamentos que tem o objetivo de impedir a contaminação de DSTs, principalmente o vírus HIV.