Sábado, 27 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 27 de abril de 2019
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Todo mundo caiu de pau no STF – e mais especificamente nos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes – por causa da proibição de publicar matéria jornalística possivelmente falsa, na revista digital Crusoé, e no site O Antagonista. Parecia censura, que a Constituição veda. E era mesmo.
Foi um erro crasso, um tiro no pé. O STF tem o dever constitucional de assegurar a plena vigência dos direitos fundamentais, como a liberdade de imprensa e de expressão. A Corte nega o seu papel e se apequena quando se investe da função execrável de censor, que interdita um texto de site ou jornal.
Moraes, o ministro responsável pelo ato de interdição, e Toffoli, que havia tomado a decisão de investigar as “fake news” e ameaças a membros da Corte, alvejados de todos os lados, acordaram a tempo e a medida foi cancelada.
A investigação do Supremo pretendia, dentre outros fins, identificar os agressores acobertados no anonimato das redes sociais, que insultavam os ministros, chamando-os de “máfia”, acusando-os (todos) de cobrar propinas de corruptos, e até de “matar pessoas”. Sem abrir exceção, atribuíam aos ministros um alinhamento com “narcotraficantes e corruptos”. As ameaças anunciavam que o STF iria mudar, mesmo que fosse “à fórceps”, e que a vez dos “ministros está chegando”.
O Tribunal tinha o direito e o dever de fazer a investigação. Quem são esses valentões, que pensam acumular tamanhas virtudes pessoais e republicanas, que lhes permite tais baixarias verbais e ameaças nada sutis? À luz do dia, de cara limpa, cometeriam tais desatinos?
Os jornalistas, comentaristas, operadores de redes sociais, se esbaldaram em críticas ao Tribunal, mas não cogitaram de fazê-lo no contexto dos insultos, das ameaças: só se ocuparam da “censura prévia”. É como se houvesse um direito ao enxovalho, dirigido ao tribunal e aos seus membros, e como se o Tribunal fosse composto de malfeitores, merecedores de ofensas e injúrias, que não se costuma dirigir nem a réus confessos de crimes hediondos.
Os mesmos operadores de redes sociais, e medalhões do comentário político, como José Nêumanne e Augusto Nunes, silenciaram quando o ministro Luiz Fux, do mesmo STF, proibiu, em decisão solitária, o ex-presidente Lula de conceder entrevista à imprensa, às vésperas do pleito de 2018 – caso clássico de censura prévia. Não faltou quem aplaudisse a interdição.
Como não raciocinam sob o princípio da lei, que é igual para todos, mas sob a égide dos seus próprios e seletivos azedumes, uma interdição é violação constitucional e censura prévia, como no caso atual, mas outra, que é da mesma natureza, no caso da entrevista de Lula, é proibição justa, legítima e juridicamente perfeita.
O Tribunal errou mas corrigiu o erro, com o acréscimo oportuno, contra o qual ninguém poderá se insurgir, a menos que padeça de uma irremediável falta de caráter: ao mesmo tempo em que fez cessar a interdição no caso presente, determinou a suspensão da censura que vedava Lula de dar entrevistas. A censura que não é cabível em um caso não pode ser tolerada em outro.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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