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Colunistas STF garantiu legitimidade do Congresso para fixar teto dos gastos

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Ministro Luís Roberto Barroso (Foto: Banco de Dados)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Assunto do momento, desde o momento em que entrou ontem na ordem do dia da Câmara dos Deputados, a votação da PEC 241/16 pela Câmara somente foi possível porque o ministro Luís Roberto Barroso fulminou, no Supremo Tribunal Federal, uma tentativa de um grupo de oito deputados do PCdoB e do PT para suspender sua apreciação. O ministro Luís Roberto Barroso enfrentou alguns pontos importantes, confirmando a legitimidade do Congresso em definir a questão.
Decisão legitima prerrogativa do Congresso

Segundo o ministro, “nada obstante, se aprovada, a proposta de emenda em exame terá resultado de consenso significativo no Congresso, a vincular a legislação ordinária futura. Se se obtiver consenso significativo em sentido diverso, nada impede que a Constituição venha a ser novamente alterada para expressar esse resultado.

Tudo está a demonstrar que não está em questão o caráter periódico do direito de voto, que consagra um dos aspectos do ideal democrático-republicano: o controle popular a alternância do poder. Em verdade, a medida antidemocrática aqui seria impedir a tramitação da proposta de emenda, inviabilizando uma deliberação pública que pode, ou não, produzir um consenso parlamentar significativo. Em razão disso, rejeito a alegação”.

Relatório do deputado Perondi mencionado no voto

Na sua decisão, o ministro Barroso mencionou o relatório do deputado Darcísio Perondi (PMDB), relator da Comissão Especial para a PEC no- 241/2016: “As projeções da despesa primária para os anos iniciais do Novo Regime Fiscal apontam chance significativa de descumprimento de limites pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo MPU, em função de leis cujos efeitos sobre as despesas primárias obrigatórias se estenderão até 2019. Deixado à parte dessa situação, o Poder Executivo utilizaria integralmente seu limite em despesas de sua responsabilidade.

Como resultado, a despesa primária total, considerados todos os poderes e órgãos, ultrapassaria o somatório dos limites individualizados. Ao permitirmos que o Executivo compense o excesso dos demais poderes, haverá economia de despesa, já que o limite daquele será temporariamente reduzido, e o somatório dos limites será respeitado. Reitero que a realização dessa compensação, bem como seu montante financeiro, serão decisões discricionárias do Poder Executivo”.

Em nota de rodapé, acrescenta-se: “Como é sabido, em especial para o Poder Judiciário, foram aprovados reajustes salariais parcelados que acarretarão aumento nas despesas com pessoal acima da inflação prevista para o período. Ademais, saliente-se que as despesas com pessoal representam a maior parcela da despesa primária dos Poderes, exceto do Poder Executivo”.

Ibope: Marchezan 58% x Melo 42%

A pesquisa do Ibope contratada pelo grupo RBS indicou ontem vantagem expressiva para Nelson Marchezan Júnior (PSDB) na disputa do segundo turno em Porto Alegre contra Sebastião Melo (PMDB). Computados votos válidos, Marchezan com 58% venceria Melo, 42%. A pesquisa do Ibope confirma tendência já mostrada pelas pesquisas anteriores, dos institutos Paraná e Veritá.

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https://www.osul.com.br/stf-garantiu-legitimidade-do-congresso-para-fixar-teto-dos-gastos/ STF garantiu legitimidade do Congresso para fixar teto dos gastos 2016-10-11
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