Terça-feira, 11 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 23 de junho de 2016
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (23) pedido do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que queria transitar livremente pela casa legislativa para se defender no processo de cassação de seu mandato.
Barroso rejeitou o pedido por questões processuais, alegando que jurisprudência do tribunal já definiu que a decisões monocráticas de magistrados do Supremo não podem ser contestadas por meio de um habeas corpus, instrumento utilizado pela defesa de Cunha para solicitar o acesso do peemedebista às dependências da Câmara.
Mesmo não reconhecendo a ação, o magistrado avaliou que os argumentos apresentados pelos advogados de Cunha “não evidenciam nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou cerceamento ao direito de defesa”.
No despacho, o magistrado ponderou, entretanto, que Cunha poderá “exercer pessoalmente o seu direito de defesa” no plenário da Câmara na sessão que irá analisar o parecer do Conselho de Ética que recomenda a perda do mandato. Ainda não há previsão de quando o plenário da Câmara irá apreciar o parecer aprovado, por 11 a 9, pelos integrantes do conselho.
“A garantia da ampla defesa pode incluir o comparecimento pessoal e sustentação na sessão de deliberação, mas não autoriza o livre trânsito do acusado pelas dependências da Casa Legislativa para abordar parlamentares e, assim, alcançar objetivos proibidos pelo Plenário do STF”, escreveu o ministro, em referência à decisão de afastar Cunha do exercício do mandato.
A ação questiona o alcance de decisão liminar (provisória) do ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte, que o afastou da presidência da Câmara no mês passado e suspendeu o mandato dele.
A liminar concedida pelo relator foi chancelada por unanimidade pelos outros 10 ministros do tribunal. Na ocasião, o Supremo atendeu pedido da Procuradoria Geral da República, que alegou que o peemedebista vinha atrapalhando as investigações da Operação Lava Jato e do próprio processo de cassação.
Cunha é alvo de um processo de cassação na Câmara sob a acusação de ter mentido à CPI da Petrobras no ano passado ao negar ter contas no exterior. O parlamentar diz que é apenas beneficiário de “trustes” na Suíça, cujo patrimônio é administrado por terceiros.
A PGR pediu a prisão preventiva do parlamentar no início deste mês com base nos mesmos argumentos que motivaram o afastamento dele da presidência da Câmara.
No pedido para acessar o Legislativo, os advogados de Cunha pediram direito à ampla defesa e disseram que Teori ainda não havia esclarecido o “alcance” da decisão que o afastou do cargo. Além disso, a defesa alegou que Cunha tem sido prejudicado com o afastamento no processo na Câmara por não poder se defender pessoalmente com os colegas do Legislativo.
“Resta evidente o prejuízo ao ora paciente, que tem deixado de exercer sua autodefesa perante o processo administrativo, uma vez que o exercício desse direito tem sido interpretado pela acusação como descumprimento da decisão proferida no bojo da AC nº 4070 [afastamento], ensejando, assim, pedido de prisão em seu desfavor”, alegam os advogados. (AG)
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