Quarta-feira, 30 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 12 de novembro de 2015
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (12) derrubar uma regra aprovada na minirreforma eleitoral que impedia identificar os doadores das campanhas de cada candidato. Os ministros entenderam que a norma contraria a transparência na disputa eleitoral, compromete a fiscalização das contas e dificulta a escolha de candidatos pelo eleitor.
A nova lei permite a doação de pessoas físicas a partidos, mas um trecho permite que os valores repassados pelas siglas aos candidatos fossem declarados somente como doação das próprias legendas. Sem a “individualização dos doadores”, o eleitor não teria como saber quem financiou o candidato.
Relator do caso na Corte, o ministro Teori Zavascki argumentou em seu voto que a transparência sobre as doações eleitorais é necessária não somente para fiscalizar as contas dos candidatos, mas também para dar ao eleitor mais informações para votar e ainda dar instrumentos para o Estado combater a corrupção.
“O conhecimento dos nomes dos doadores ilumina conexões políticas facilmente subtraídas do público nos discursos de campanha, denunciando a maior ou menor propensão dos candidatos e partidos a abandonar suas convicções ideológicas em posturas e pragmatismos políticos questionáveis, como o fisiologismo, que se conhecidas de antemão, poderiam sofrer a rejeição do eleitorado”, afirmou.