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Colunistas STF proíbe uso dos depósitos judiciais pelo governo mineiro

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(Foto: Sergio Lima/Folhapress)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

O plenário do Supremo Tribunal Federal ratificou, na quarta-feira, uma liminar deferida pelo ministro Teori Zavascki na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) para suspender a eficácia de uma lei de Minas Gerais que prevê a transferência de depósitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça local para conta específica do governo do Estado, a fim de custear gastos com a previdência social, pagamento de precatórios e assistência judiciária, além de amortização da dívida com a União.

A ADI foi ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob o entendimento de que a destinação de valores relativos a todos os depósitos judiciais da Justiça estadual representa insegurança jurídica para o jurisdicionado e contraria a Lei Complementar 151/2015, que autoriza a utilização apenas da parcela dos depósitos judiciais em ações nas quais o Estado é parte. A PGR sustenta, ainda, que não há como garantir que a utilização dos depósitos se restrinja ao objeto da lei, pois a destinação é para uma conta única do Estado.

Oitavo parcelamento e parada na segurança

Reagindo ao oitavo fatiamento de salários pelo governo do Estado, sindicatos de servidores da área policial, incluindo militares, civis e das áreas penitenciária e de perícias realizam hoje uma paralisação de atividades.

Efeito colateral do atraso

Os servidores do Estado estão recebendo outro efeito residual decorrente do atraso nos salários. Instituições financeiras que concederam empréstimos consignados, mas não receberam os repasses já descontados dos salários dos servidores, estão anunciando a inscrição negativa nos órgãos restrição de crédito, diante da inadimplência.

Por conta desta circunstância, desde o início do ano, à exceção do Banrisul, praticamente todas as demais instituições financeiras recusam a liberação de crédito consignado – descontado em folha – para servidores ativos e inativos do Executivo. As operações desse tipo são autorizadas apenas para funcionários do Judiciário, Legislativo e Ministério Público.

Maduro rejeitado lá e cá

A pesquisa divulgada nesta semana pelo Instituto Verebarómetro, apontando que 67,8% dos venezuelanos votariam contra o presidente Nicolás Maduro em um referendo revogatório, mostra que o sentimento é comum. Aqui, as pesquisas pré-eleitorais indicam que candidatos claramente identificados com o apoio à ditadura venezuelana, mesmo escondendo momentâneamente essa preferência, têm amargado a rejeição dos eleitores.

Reina silêncio

A divulgação de alguns dados sobre o alcance do propinoduto da Odebrecht no Rio Grande do Sul calou subitamente alguns deputados federais e estaduais que vinham batendo no peito as virtudes das grandes obras do governo federal no Estado. Por conta do surgimento de mais uma leva de nomes, o juiz federal Sérgio Moro determinou ontem o sigilo das investigações da Polícia Federal para evitar a destruição de provas relevantes nesse e em outros casos.

Homenagem aos Médicos

O Dia do Médico, que acontece no próximo dia 18, já tem uma cerimônia organizada pela Maçonaria, por meio da loja maçônica Tiradentes VI de Porto Alegre, integrante do GOB (Grande Oriente do Brasil). A homenagem simbólica a um grupo de médicos será realizada em sessão pública do dia 17, com a entrega da comenda Tiradentes.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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https://www.osul.com.br/stf-proibe-uso-dos-depositos-judiciais-pelo-governo-mineiro/ STF proíbe uso dos depósitos judiciais pelo governo mineiro 2016-09-30
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