Terça-feira, 23 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
23°
Thunderstorm

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Acontece O Superior Tribunal de Justiça mantém as exigências do edital da Parceria Público-Privada da Iluminação Pública de Porto Alegre

Compartilhe esta notícia:

Foto: Marcello Casal/ABR
A concessão prevê a troca dos mais de 100 mil pontos de iluminação por lâmpadas de LED. (Foto: Marcello Casal/ABr)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acolheu pedido do município de Porto Alegre para suspender os efeitos de liminar deferida pelo Poder Judiciário que afastava a eficácia de requisito de qualificação técnica previsto no edital da Parceria Público-Privada (PPP) da Iluminação Pública.

Na decisão, o ministro manteve as exigências integrais do edital de licitação, observando “que a manutenção dos efeitos do acórdão impugnado enseja grave lesão à ordem pública da municipalidade e a paralisação do certame, que contou com a participação de 24 empresas nacionais e internacionais; provoca insegurança jurídica; e inviabiliza o prosseguimento da licitação”.

Em suas alegações, o Município pediu a suspensão da decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que suspendeu a eficácia do item 12.3.4.1 do edital da concorrência pública nº 9/2019, referente à concessão administrativa dos serviços de iluminação pública na Capital. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ressaltou que a exigência em questão é comum em concessões administrativas e já foi adotada em diversas licitações em âmbito nacional.

O Município argumentou também que a complexidade do serviço a ser concedido, o volume de recursos e investimentos envolvidos (estimados em R$ 280 milhões) e o prazo contratual da concessão (20 anos) demandam ação cautelosa da administração para contratar empresa ou consórcio de empresas que tenha, de fato, condições de realizar os investimentos sem depender do Município.

Ao acolher o pedido, o ministro corroborou o entendimento de que “o referido item do edital, além de não ter restringido o caráter competitivo do certame, não corresponde à qualificação econômico-financeira, mas sim à qualificação técnica. Na espécie, nota-se que a municipalidade, ciente da relevância do objeto do certame e da magnitude dos valores envolvidos, estabeleceu a aludida exigência para assegurar que a empresa ou o consórcio que venha a ser contratado tenha competência e experiência não apenas na realização de obras, manutenção e operação do objeto do certame, mas também em gestão financeira e project finance”.

Licitação

Atualmente, a prefeitura analisa os documentos de habilitação do consórcio Poa Luz, composto pelas empresas Enel X Brasil, Selt Engenharia e Mobit-Mobilidade, Iluminação e Tecnologia. O consórcio foi o segundo colocado no leilão, apresentando um lance de R$ 1,79 milhão, valor máximo a ser pago pela prefeitura mensalmente, depois de renovado todo o parque de iluminação da cidade. O resultado dessa etapa da licitação deverá ser conhecido nas próximas semanas.

Porto Alegre foi a primeira cidade a celebrar contrato de apoio técnico à licitação com a empresa B3 S/A para um projeto de PPP no setor de iluminação pública. A concessão prevê a troca dos mais de 100 mil pontos de iluminação por lâmpadas de LED, o que vai gerar economia estimada em cerca de 50%, além da expansão dos serviços à população.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Acontece

Shopping João Pessoa recebe primeira oficina do Projeto Beneficente Fios que Aquecem em Quadradinhos em 2020
Imesf inicia negociação para demissão coletiva de profissionais
https://www.osul.com.br/stj-mantem-exigencias-do-edital-da-ppp-da-iluminacao-publica/ O Superior Tribunal de Justiça mantém as exigências do edital da Parceria Público-Privada da Iluminação Pública de Porto Alegre 2020-01-29
Deixe seu comentário
Pode te interessar