Terça-feira, 16 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 13 de maio de 2016
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa do ex-seminarista Gil Grego Rugai para que ele pudesse recorrer em liberdade da pena de 33 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado. Rugai foi condenado pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino. Ele está preso em Tremembé.
A prisão foi decretada no dia 22 de fevereiro pela 5ª Vara do Júri da Capital após o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que um réu condenado em segunda instância na Justiça pode começar a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo a tribunais superiores. A defesa de Rugai recorreu alegando que a decisão do magistrado de primeiro grau estaria descumprindo acórdão do STJ, em habeas corpus, que facultou a ele o direito de recorrer em liberdade.
Em seu voto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que, diferentemente do alegado por Gil Rugai, não existe, no caso, ofensa a acórdão do STJ que já tenha transitado em julgado.
Condenado
Em 2013, ele foi condenado a 33 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino. O crime ocorreu em 2004, dentro da residência do casal em Perdizes, na Zona Oeste da capital.
No dia da prisão, o advogado de Rugai, Marcelo Feller, diz que seu cliente tinha direito, pela sentença que o condenou, a permanecer em liberdade. Ele diz considerar a decisão do STF ilegal. “A gente estava pensando que, por um lado, a gente tinha decidido uma reconsideração do juiz, mas no nosso entendimento ele é um juiz que errou. Ele não tem mais jurisdição no caso. Nesse momento, em que existem recursos da defesa para serem avaliados, decidimos não tomar essa medida.
As mortes
Pai e madrasta de Rugai foram mortos a tiros em 2004. O ex-seminarista sempre alegou inocência, mas, para a acusação, ele cometeu o crime porque o casal tinha descoberto que o ele supostamente fazia desvios financeiros da empresa do pai.
Rugai saiu da prisão em setembro do ano passado, após a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir por sua soltura. Na ocasião, os ministros entenderam que ele poderia recorrer em liberdade, como previa a sentença condenatória da primeira instância. Ele foi condenado em júri no Fórum da Barra Funda a iniciar em regime fechado. (AG)
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