Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 27 de março de 2020
A decisão foi motivada pela pandemia do novo coronavírus. Segundo a DPU, a disseminação do vírus pode ter um efeito pior dentro de presídios
Foto: ReproduçãoO ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), atendeu nesta quinta-feira (26) a um pedido da DPU (Defensoria Pública da União) e autorizou prisão domiciliar para quem deve pensão alimentícia.
A decisão foi motivada pela pandemia do novo coronavírus. Segundo a DPU, a disseminação do vírus pode ter um efeito pior dentro de presídios.
O pedido foi apresentado depois de o ministro ter autorizado prisão domiciliar a todos os devedores de pensão alimentícia do Ceará. Sanseverino atendeu a um pedido da defensoria no estado. Agora, o entendimento foi estendido para todo território nacional, de maneira “excepcional”.
Segundo a DPU, a medida visa proteger direitos humanos diante da “crise humanitária e de saúde pública atualmente instalada”. A Defensoria apontou que o Instituto Brasileiro de Direito de Família identificou mais de mil presos por dívida de pensão, mas o número estaria desatualizado e seria incerto.
“(É) imperiosa a atuação da Defensoria Pública em prol desse número indeterminado de pessoas, suficientemente caracterizadas por serem um grupo organizacionalmente vulnerável pelo fato de estarem privados de suas liberdades, o que se agrava exponencialmente com a saúde em risco em razão da ameaça do novo coronavírus – COVID-19”, argumentou a DPU.
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Não saber quantas pessoas estão presas no Brasil por falta de pagamento de pensão alimentícia eh d uma incompetência total do judiciário. Aposto que se precisarem fazer alguma lista de quantos funcionários do judiciário possuem direito a alguma vantagem/privilégio esdruxulos, eles conseguem rapidinho. Nas empresas privadas os salarios de quem está sendo obrigado a ficar em casa, está sendo reduzido (exemplo: companhias aéreas), pelo mesmo dever aos funcionários públicos no Brasil.