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Brasil Superior Tribunal de Justiça decide que não há injúria racial contra pessoa branca

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O relator ressaltou, contudo, que há outros crimes para esse tipo de situação, como a injúria simples.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
O relator ressaltou, contudo, que há outros crimes para esse tipo de situação, como a injúria simples. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que não é possível ocorrer injúria racial contra uma pessoa branca, quando a cor da pele for a parte central da ofensa. A decisão foi tomada na Sexta Turma, por unanimidade.

Os ministros analisaram o habeas corpus de um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter chamado uma pessoa branca de “escravista cabeça branca europeia”. Todos os atos dessa investigação foram anulados pela decisão desta terça-feira.

O relator, ministro Og Fernandes, considerou que “é inviável a interpretação de existência do crime de injúria racial cometido contra pessoa, cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa”.

“Concedo a ordem de ofício para afastar qualquer interpretação que considere existente o crime de injúria racial quando se tratar de ofensa dirigida a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, ficando anulados todos os atos praticados no feito originário.”

O relator ressaltou, contudo, que isso não significa que não seja possível que uma pessoa branca seja ofendida por uma negra, mas que há outros crimes para esse tipo de situação, como a injúria simples.

“Especificamente, em face da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo do exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação.”

 

(As informações são do jornal O Globo)

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Alejandro Montez
5 de fevereiro de 2025 03:05

O país da piada pronta. Não se pode ofender o negros mas eles podem.ofender os brancos. Kkk vem logo meteoro e dá bem no centro deste bostil chamado Brasil..kkk

Glaucio Dos Santos Brum
5 de fevereiro de 2025 10:19

Se todos fossem iguais perante a lei, conforme o artigo 5º da constituição brasileira, e assim tratados, como é que os tribunais superiores beneficiariam seus aliados políticos, seus aliados e seus interesses, usando a livre interpretação dos fatos? Não é óbvio?

Apolônio Chuwats
5 de fevereiro de 2025 11:57

Branco só toma no cu, branco não é raça para esse bando de filas da puta, negros fazem o que querem e dizem o que querem, branco só é o bandido nessa história por isso que essa briga vai continuar insentivada por jurístas como esse.

Pedro Schaan
5 de fevereiro de 2025 17:28

Vergonhoso o que fez este tribunal. A ideologia esquerdista corrói o cérebro.

Marcio Carraro
5 de fevereiro de 2025 18:48

Não entendi..então o pessoal que é branco não tem raça ??? PODE SER XINGADO E TUDO BEM,, E VIVA A DEMOCRACIA DO AMOR E RELATIVA…

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