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Futebol Superior Tribunal de Justiça decide que Robinho deve cumprir no Brasil a pena por estupro cometido na Itália

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A maioria dos ministros decidiu pela prisão imediata do ex-jogador, com regime inicial fechado. (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por 9 votos a 2, que o ex-jogador Robinho tem que cumprir no Brasil a pena de nove anos a qual foi condenado na Itália, pelo crime de estupro. O placar do julgamento ficou de nove ministros favoráveis e dois contrários. Ao fim da análise, a maioria dos ministros decidiu pela prisão imediata do ex-jogador, com regime inicial fechado.

Prevaleceu a posição do relator, ministro Francisco Falcão, que considerou que não há “óbice constitucional ou legal” para a realização da chamada homologação da sentença.

“A não homologação da sentença representaria grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente pelo Brasil com o Governo da Itália, além de indiretamente deixar de efetivar os direitos fundamentais da vítima”, afirmou Falcão em seu voto.

Falcão foi seguido por oito ministros: Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.

Em seu voto, Mauro Campbell declarou que o Brasil não poderia ser “refúgio para criminosos”:

“Meu entendimento, com todas as vênias, é no sentido de que o Brasil não pode ser refúgio para criminosos.”

O ministro Raul Araújo abriu divergência e votou para negar o cumprimento da pena no Brasil. Para Araújo, esse mecanismo não pode ser utilizado contra brasileiros natos. Ele foi seguido por Benedito Gonçalves.

“A transferência de execução da pena apenas é hipótese nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória. Ou seja, quando não envolver a figura de um brasileiro nato. Se for brasileiro nato, não cabe”, declarou.

A sessão ocorre na Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. Na sessão dessa quarta-feira (20), no entanto, participaram 12 dos magistrados. O vice-presidente, Og Fernandes, presidiu a sessão e só votaria em caso de empate. Com isso, a maioria foi formada com seis votos favoráveis.

Os ministros não analisaram o mérito do caso, ou seja, se Robinho cometeu ou não o estupro. O que foi julgado é se a decisão da Justiça italiana seguiu determinados critérios e pode ser cumprida no Brasil. As informações são do jornal O Globo.

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