Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 2 de julho de 2016
A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Diva Malerbi suspendeu, a pedido do Ministério Público Federal, o acordo para recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos do Fundão, em Mariana, Minas Gerais. O acordo havia sido firmado entre órgãos públicos e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.
Homologado no início maio, o acordo seria implantado no prazo de 15 anos e previa, entre outras medidas, a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconomicos, de infraestrutura e recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia.
Entre as justificativas apresentadas pela desembargadora, está a de que a competência para julgar processos envolvendo a empresa é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. Segundo Diva, a homologação do acordo desrespeitou decisão já proferida pelo tribunal. “Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões”, diz a ministra. (Pedro Peduzzi/ABr)
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