Sábado, 20 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Supremo adia conclusão de julgamento sobre trabalho intermitente

Compartilhe esta notícia:

A data para retomada do julgamento não ficou definida.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A decisão tomada valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do País. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade do trecho da reforma trabalhista de 2017, que criou o contrato de trabalho intermitente. Após três votos sobre a questão, a ministra Rosa Weber pediu vista dos processos. A data para retomada do julgamento não ficou definida.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

O primeiro voto foi proferido na sessão de quarta-feira pelo relator, ministro Edson Fachin. O ministro considerou o modelo de trabalho intermitente inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques abriu divergência em relação ao voto do relator e entendeu que as regras do trabalho intermitente são constitucionais. Para o ministro, o objetivo foi diminuir a informalidade no mercado de trabalho. O voto também foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

“O contrato de trabalho intermitente, no qual o empregado será remunerado por tempo despendido em favor do empregador, e no período de inatividade buscar outras atividades remuneradas, serve especialmente à proteção dos trabalhadores que atualmente vivem na informalidade”, afirmou Marques.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados. Recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Na quarta-feira (2), quando o julgamento começou, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou em sustentação oral que a modalidade é constitucional, mas, a fim de contribuir para o debate na Corte, externou a preocupação do Ministério Público com os limites do fracionamento da jornada para que o trabalho intermitente não afronte os direitos sociais garantidos ao trabalhador na Constituição.

“Entendo que não ultrapassamos o limite do possível e que a Constituição não é tão rígida e tão engessante que não comporte as relações do trabalho, de forma que há um espaço para sua adequação, possível e razoável, pelo legislador”, afirmou Jacques de Medeiros. Em sua visão, cada fração da jornada de trabalho mantém todas as garantias trabalhistas, mas é preciso discutir balizas.

“Inquieta-me sobremaneira o que acontece nesse fracionamento, naquele momento em que o empregado não está sob a proteção do contrato. No momento em que não há a prestação, continua havendo proteção a esses empregados, esse é um regime protetivo? Ou, ao contrário, a economia evoluiu e é necessária essa redução protetiva para que exista competição, habilidade, custo, geração de emprego?”, questionou o vice-procurador-geral.

Para Jacques de Medeiros, o julgamento no Supremo não deve levar em conta conveniências das mudanças na lei, suas consequências econômicas e políticas, que já foram objeto de debate no Congresso Nacional, mas consequências constitucionais da modalidade de contrato de trabalho.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Senado aprova medida que destina quase R$ 2 bilhões para vacina
Resultado do PIB evidencia prejuízos da Covid-19 ao setor de serviços
https://www.osul.com.br/supremo-adia-conclusao-de-julgamento-sobre-trabalho-intermitente/ Supremo adia conclusão de julgamento sobre trabalho intermitente 2020-12-03
Deixe seu comentário
Pode te interessar