Quarta-feira, 14 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 8 de janeiro de 2024
Entre as medidas que tramitam na Justiça e que devem mexer no dia a dia das empresas destacam-se ainda a atualização das dívidas civis e a questão dos honorários advocatícios. Um dos julgamentos mais esperados é o que trata da possibilidade de aplicação da taxa Selic para a correção de dívidas civis, em detrimento do modelo atual, de correção monetária somada aos juros de mora.
O debate no Judiciário acontece há cerca de dez anos e há o entendimento de que seria a Selic a taxa a ser aplicada, mas muitos tribunais usam a correção monetária mais 1% ao mês de juros de mora. Portanto, dizem os advogados, é preciso ter uma definição que traga equilíbrio financeiro nas disputas judiciais. O processo que corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema já tem quatro votos proferidos – dois para cada uma das teses.
Como o julgamento foi suspenso duas vezes, em razão de pedidos de vista, regimentalmente foi a última interrupção e agora terá de ser concluído.
“O precedente será de muita importância, pois servirá de baliza para as atualizações de todas as dívidas civis e comerciais nos casos previstos pelo artigo 406 do Código Civil”, diz Vicente Araújo, sócio da prática litígios do Pinheiro Neto. O artigo 406 trata de dívidas que não têm juros de mora convencionados, sem taxa estipulada, ou determinação da lei.
Segundo Mônica Mendonça Costa, sócia na área de Contencioso de Tozzini Freire, em termos práticos, a escolha pela Selic ou pela correção monetária mais juros de 1% ao mês “pode implicar em uma enorme diferença no montante final de débitos – e, consequentemente, em um desembolso financeiro maior ou menor para a parte condenada”.
Já a discussão sobre honorários advocatícios ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF), e trata da possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes. O debate refere-se a uma decisão do STJ que havia proibido a fixação de honorários por apreciação equitativa em causas de grandes valores.
Fator importante na avaliação de riscos e valores em jogo em uma demanda judicial, os honorários advocatícios sucumbenciais são estabelecidos quando o juiz condena a parte vencida a pagar ao advogado da parte vencedora. Pelo Código de Processo Civil, eles são fixados entre a 10% a 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa.
O impacto financeiro dessas medidas em análise no Judiciário são apenas um dos aspectos que impactam as empresas. No caso da transparência salarial, que visa a eliminar desigualdades salariais entre homens e mulheres, a preocupação é com a privacidade de dados e com aspectos concorrenciais.
“Vale lembrar que apenas não publicar o nome do empregado não é suficiente para tornar um dado anônimo”, diz Gabriela Lima Arantes, sócia na área Trabalhista e Previdenciário do Tozzini Freire Advogados, lembrando que o detalhamento das regras não está pronto.
Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborar a publicação com base nas informações prestadas pelas empresas no e-Social, bem como nas informações complementares informadas pelas companhias na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil. As empresas com mais de 100 funcionários terão de publicar esses relatórios semestralmente, a partir de março.
Regulação da Internet
O Supremo também vai decidir sobre a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet (incluindo plataformas de redes sociais) em relação aos conteúdos gerados pelos seus usuários. “A decisão tem o potencial de afetar o modelo de negócio dos provedores e gerar reflexos significativos no regime jurídico da liberdade de informação da coletividade de usuários da rede”, diz Ciro Torres Freitas, sócio da prática de tecnologia do Pinheiro Neto.
No Legislativo, o “PL das Fake News” pode voltar à pauta caso haja o mínimo de consenso sobre um texto viável, segundo Brunno Carmona Calado, do Almeida Advogados.
A proposta legislativa busca regulamentar a disseminação de informações falsas e manipuladas na internet, especialmente nas redes sociais e serviços de mensagem, com regras rigorosas para regulação e moderação de conteúdo e penalidades às empresas que não agirem para prevenir práticas ilegais. “A aprovação deste projeto pode transformar significativamente o cenário para empresas de tecnologia e redes sociais”, dizem André Giachetta e Bárbara Vilela, sócio e associada da prática de tecnologia do Pinheiro Neto.
A mudança, observam eles, implicaria em maiores custos operacionais e desafios técnicos, com “investimentos em tecnologias avançadas e possivelmente reestruturação nos modelos de negócios existentes”. “Além disso, a implementação eficaz deste PL iria requerer um delicado equilíbrio para assegurar que as ações contra as fake news não se transformem em ferramentas de supressão de opiniões divergentes ou críticas legítimas.”