Terça-feira, 23 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 17 de setembro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de duas ações que propõem alterações no rito de impeachment de seus ministros, com o objetivo de dificultar a tramitação desse tipo de processo. As ações foram protocoladas na forma de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), sendo apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade.
As entidades argumentam que as normas atualmente utilizadas para o trâmite de processos de impeachment de ministros do STF, previstas na Lei nº 1.079/1950 (Lei do Impeachment), não teriam sido recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. Com base nesse entendimento, as ações sustentam que tais dispositivos legais não deveriam mais ser aplicados, tornando inadequada a sua utilização em casos contemporâneos envolvendo pedidos de impedimento de membros do Supremo.
Os autores das ações também propõem a criação de novos parâmetros legais que estabeleçam critérios mais rigorosos para a instauração de processos de impeachment contra ministros da Corte. A intenção é evitar o uso político da medida, especialmente diante de recentes episódios em que parlamentares e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro passaram a defender a saída de ministros do STF. A discussão ocorre em meio ao descontentamento de setores políticos com decisões tomadas pela Corte, como a condenação de envolvidos nos atos de 8 de Janeiro e processos relacionados ao ex-presidente.
Entre os ministros frequentemente citados por parlamentares da oposição está Alexandre de Moraes, cujo impeachment é defendido por alguns senadores alinhados ao bolsonarismo. Esses parlamentares manifestam a expectativa de que, nas eleições de 2026, conseguirão eleger um número suficiente de representantes no Senado para viabilizar juridicamente a retirada de ministros do STF, caso mantenham maioria favorável a essa proposta.
A análise das ações no STF ocorre paralelamente à aprovação, na Câmara dos Deputados, da chamada PEC da Blindagem. Essa proposta de emenda constitucional visa restringir a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal abrir processos contra parlamentares sem autorização prévia do Congresso Nacional.
O relator das duas ADPFs será o ministro Gilmar Mendes. As ações questionam, entre outros pontos, o quórum necessário para a admissibilidade e instauração de processos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. De acordo com os autores, a quantidade de votos exigida pela Lei nº 1.079/1950 seria incompatível com princípios constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade. Argumenta-se ainda que há um paradoxo legal, pois o número de votos necessários para o afastamento de um ministro seria inferior ao necessário para sua indicação ao cargo. (Com informações da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo)
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perdeu maneeee
A ditadura da toga está instituída. Nem mesmo o senado (se bem que, atualmente, está na inércia, de mãos atadas e rabo preso) poderá fazer alguma coisa ante tantas arbitrariedades.
Tudo que “inventarem”, lembrem, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado…. e ELES próprios não podem criar artifícios para se manterem nos cargos e praticando ações e “crimes” contra o país e contra a própria Constituição. Não são eleitos pelo povo e é o POVO quem deve decidir se são merecedores do cargo que lhes foi confiado. A meu ver, NUNCA esse cargo do supremo deveria ser indicado pelo Presidente e sim por um conselho da OAB e de Juízes capacitados para entrevistar e conduzir. O Brasil nos causa vergonha perante o mundo sempre com o tal “jeitinho… Leia mais »