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Política Supremo anula condenação de 14 anos e 7 meses de prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral

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Cabral tem 21 condenações, que somam quase 400 anos de prisão. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as decisões proferidas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, do juiz Marcelo Bretas, contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e outros condenados no bojo da Operação Fratura Exposta e nos desdobramentos da mesma investigação, que resultou nas operações Ressonância e S.O.S.

Na Fratura Exposta, Sérgio Cabral, preso desde 17 de novembro de 2016, fora condenado a 14 anos e 7 meses de prisão. Na prática, 2ª Turma do STF entendeu que o juiz Marcelo Bretas não era competente para julgar o caso e as ações penais provenientes dessa investigação.

Essa foi a primeira vez que uma decisão contra Cabral foi anulada pela Justiça, o que pode abrir precedente para a queda de outros casos envolvendo o ex-governador do Rio. Ao todo, Cabral tem 21 condenações, que somam 399 anos e 11 meses de prisão.

A operação Fratura Exposta, um desdobramento da Lava-Jato no estado do Rio de Janeiro, foi deflagrada em 11 de abril de 2017 e foi a ponta do iceberg para outras investigações.

O objetivo foi acabar com um suposto esquema de fraudes na compra de próteses para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e que teria desviado R$ 300 milhões.

A 2ª Turma do STF entendeu que o juiz Marcelo Bretas não era competente para julgar os casos. O habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário Miguel Iskin, investigado na Operação Ressonância, que apura possíveis crimes relacionados ao fornecimento de equipamentos médicos para o Estado do Rio de Janeiro.

No Supremo, os advogados pediam o reconhecimento da ilegalidade da criação de um “juízo universal” para o processamento e o julgamento de todas as operações iniciadas pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e alegavam a ausência de conexão entre as operações entre as Operações Calicute e Fatura Exposta, que justificasse a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

A Calicute foi um desdobramento da Lava Jato no Rio, deflagrada em 2016 e a primeira ação contra Cabral, atraindo assim a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para o caso. No entanto, a 2ª Turma do STF entendeu que não houve conexão entre as provas produzidas em ambas as operações.

Agora, o processo vai ser redistribuído para uma nova Vara na Justiça Federal e lá o juiz poderá aproveitar os atos instrutórios, ou seja, os documentos, petições, depoimentos. Também caberá a esse magistrado dar nova decisão e estabelecer ou não nova sentença.

A advogada criminalista Patricia Proetti, que representa o ex-governador, avalia que “a decisão proferida pela 2ª Turma do STF, na Operação Fatura Exposta e demais operações relacionadas à saúde da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro, demonstra respeito à Constituição Federal, às leis processuais penais e ao Estado Democrático de Direito, ao fixar limites legais às regras de prevenção, afastando o juízo universal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro”.

A advogada complementa que “a concessão da ordem por 3 votos a 1 transcende, entretanto, as operações de saúde, uma vez que, nos fundamentos, os ministros rechaçam as argumentações, até então, trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixação da sua competência em operações que não envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear e Operação Saqueador”, conclui.

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